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Despacho 25357/2006, de 13 de Dezembro

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Sumário

Aprova o novo modelo de ficha de exame de avaliação médico-desportiva, o qual se publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 25 357/2006 Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 345/99, de 27 de Agosto, a decisão médica dos exames de avaliação médico-desportiva deve constar de ficha própria, sob pena de ineficácia.

O modelo de ficha de exame de avaliação médico-desportiva em vigor foi aprovado pelo despacho conjunto 916/2003, tendo sido publicado, em anexo ao mesmo, no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 19 de Setembro de 2003.

Atendendo a que o modelo em vigor necessita de correcções e alterações que o adequem à actual realidade, em conformidade com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 345/99, de 27 de Agosto, é aprovado o novo modelo de ficha de exame de avaliação médico-desportiva, o qual se publica em anexo.

28 de Novembro de 2006. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/13/plain-204007.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 345/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da medicina desportiva. Fixa a obrigatoriedade dos exames de avaliação médico-desportiva em todas as situações e para todos os praticantes desportivos, árbitros, juízes, e cronometristas filiados ou que se pretendam filiar em federações dotadas de utilidade pública desportiva; Define um sistema de interligação entre os diversos serviços e departamentos de medicina desportiva e as qualificações necessárias e específicas para os respectivos profissionais chefiem esses serviços e i (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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