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Despacho 16686/2002, de 27 de Julho

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Texto do documento

Despacho 16 686/2002 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra foi, pela deliberação do senado n.º 34/2002, de 23 de Janeiro, aprovada a reestruturação curricular da licenciatura em Engenharia Informática (LEI), que a seguir se transcreve:

"1 - Organização curricular - a licenciatura é organizada pelo sistema de unidades de crédito, sendo a duração normal do curso de cinco anos. Tem uma 1.ª parte comum, que se estende ao longo dos 1.ºs três anos e quase todo o 4.º, tendo cada estudante de ter aproveitamento a cinco disciplinas opcionais.

A conclusão da licenciatura obriga à obtenção de, no mínimo, 154 créditos, de acordo com a seguinte distribuição por áreas científicas:

Matemática (MA) ... 14

Física (FI) ... 3,5

Informática (INF) ... 94,5

Economia, Gestão e Ciências Sociais (EGCS) ... 10,5

Especialidades Optativas (OP) ... 17,5

Estágio (EST) ... 14

Total ... 154

São consideradas de tronco comum todas as disciplinas das seguintes áreas científicas:

MA, FI, INF e EGCS.

Para que um aluno se possa matricular nas disciplinas de especialidade optativas (disciplinas da área científica OP) deve, no conjunto de todas as disciplinas que frequenta e das que já concluiu, cobrir todas as disciplinas de tronco comum.

Cada aluno da LEI pode inscrever-se em cada ano lectivo no número de cadeiras correspondentes a 35 unidades de crédito (UC) em que se matricule pela 1.ª vez e, no total, poderá inscrever-se em cadeiras que perfaçam 42 UC (primeiras inscrições e reinscrições).

Só se pode matricular na disciplina de estágio do 2.º semestre (Estágio A) quem tiver o tronco comum completo. Só se pode matricular na disciplina de estágio do 1.º semestre (Estágio B) quem tiver o tronco comum completo e pelo menos 10,5 créditos de especialidades optativas.

Um aluno considera-se no 2.º ano quando concluir um número de cadeiras correspondentes a 14 UC. Para passar para o 3.º ano terá de concluir cadeiras correspondentes a 45,5 UC. Para passar para o 4.º ano terá de realizar cadeiras correspondentes a 77 UC. Para ser considerado como aluno do 5.º ano precisa de estar inscrito, ou em condições de se inscrever, em todas as disciplinas necessárias para terminar o curso.

Disciplina de acesso - Matemática e Física ou Matemática.

Numerus clausus inicial - 80.

2 - Plano curricular:

(ver documento original)

3 - Cálculo da classificação final - a classificação final da licenciatura é a média aritmética ponderada de todas as disciplinas, em que o peso de cada disciplina nesse cálculo é igual ao número de créditos dessa disciplina.

4 - Transição entre planos curriculares:

4.1 - Princípios gerais - este regime de transição obedece aos seguintes princípios:

Todos os alunos são transferidos para a nova reforma em 2002-2003, pois não há margem no corpo docente para assegurar dois curricula em simultâneo;

Nenhum aluno deve ficar, após a transição, mais longe do fim da licenciatura do que estava antes;

As regras de transição devem ser de fácil aplicação, para serem directamente aplicáveis pelos Serviços Académicos, sem intervenção, a não ser para casos muito fora do comum, da comissão científica de Engenharia Informática.

4.2 - Tabelas de equivalência:

TABELA I

Equivalências de disciplinas obrigatórias

Currículo anterior ... Currículo novo

Cálculo Infinitesimal I ... Análise Matemática I.

Álgebra Linear ... Álgebra Linear.

Matemática Discreta ... Estruturas Discretas.

Programação e Algoritmos I ... Programação e Algoritmos I.

Sistemas Digitais e Computadores I. ... Tecnologia dos Computadores.

Cálculo Infinitesimal II ... Análise Matemática II.

Electrónica e Circuitos ... Multimédia.

Tópicos de Física Moderna ... Tópicos de Física Moderna.

Programação e Algoritmos II ... Programação e Algoritmos II.

Sistemas Digitais e Computadores II. ... Arquitectura de Computadores I.

Métodos de Análise Complexa ... Teoria da Computação I ou Teoria da Computação II (ver nota 1).

Estatística ... Estatística.

Programação e Algoritmos III ... Programação e Algoritmos III.

Engenharia de Software ... Engenharia de Software I.

Sistemas Operativos ... Sistemas Operativos.

Matemática Computacional ... Sistemas de Informação.

Modelação Estocástica ... Teoria da Computação I ou Teoria da Computação II (ver nota 1).

Instrumentação Digital ... Tecnologias da Internet.

Interacção com o Utilizador ... Interacção com o Utilizador.

Introdução à Inteligência Artificial. ... Introdução à Inteligência Artificial.

Int. Redes e Serviços de Comunicação. ... Int. Redes e Serviços de Comunicação.

Bases de Dados I ... Bases de Dados I.

Engenharia do Conhecimento ... Engenharia dos Agentes Inteligentes.

Arquitectura de Computadores ... Arquitectura de Computadores II.

Sistemas e Sinais ... Computação Adaptativa.

Sistemas Distribuídos e Paralelos ... Sistemas Distribuídos.

Bases de Dados II ... Bases de Dados II.

Engenharia de Redes ... Engenharia de Redes.

Introdução à Teoria do Controlo ... Supervisão e Informática Industrial.

Comunicação Técnica Profissional + Sociedade, Profissão e Ética. ... Comunicação e Profissão.

Sociedade, Profissão e Ética ... (ver nota 2)

Comunicação Técnica Profissional. ... (ver nota 2)

Processos de Gestão ... Processos de Gestão.

Simulação ... Simulação.

Gestão de Empresas ... Gestão de Empresas.

Gestão de Sistemas e Redes ... Gestão de Sistemas e Redes.

Estágio B ... Estágio B.

Estágio A ... Estágio A.

(nota 1) Um aluno que só tenha equivalência a uma das duas disciplinas Teoria da Computação I ou Teoria da Computação II terá equivalência a Teoria da Computação II e terá de se matricular em Teoria da Computação I.

(nota 2) Quem tiver tido aproveitamento apenas a uma das disciplinas Comunicação Técnica Profissional e Sociedade, Profissão e Ética não terá qualquer equivalência.

TABELA II

Equivalências de disciplinas opcionais (ver nota 1)

Currículo anterior ... Currículo novo

Controlo Adaptativo e Inteligente ... Computação Adaptativa.

Redes Neuronais ... Computação Adaptativa.

Planeamento e Gestão da Produção. ... Supervisão e Informática Industrial.

Sistemas Difusos ... Computação Adaptativa.

Plan. Estratég. de Sist. de Informação. ... Sistemas de Informação.

Sistemas Multimédia ... Multimédia.

Fiabilidade e Controlo de Qualidade. ... Engenharia de Software II.

8 créditos de especialidades opcionais. ... Engenharia de Software II (ver nota 2).

Cada 4 créditos restantes em especialidades opcionais. ... 3,5 créditos de especialidades opcionais.

(nota 1) As equivalências contidas nesta tabela são de disciplinas opcionais para disciplinas obrigatórias. Só se aplicam se nenhuma equivalência da tabela I ('Equivalências de disciplinas obrigatórias') tiver já dado equivalência a essa disciplina obrigatória.

(nota 2) Só se ainda sobrarem 8 créditos de especialidades opcionais mesmo depois de aplicadas as equivalências das linhas anteriores da tabela II é que o aluno pode obter, por esta via, equivalência a Engenharia de Software II.

4.3 - Disposições transitórias:

1) No ano de transição (2002-2003) será permitida aos alunos a inscrição em disciplinas opcionais, deixando para o ano seguinte até duas disciplinas de tronco comum por semestre.

2) No momento de transição (2002-2003) será permitido que os alunos requeiram a anulação de disciplinas já feitas na reforma anterior.

3) Todos os estudantes matriculados pela primeira vez na LEI antes do ano lectivo de 2002-2003 que terminem a licenciatura no máximo até ao ano lectivo de 2006-2007 (inclusive) poderão optar por usar a fórmula anterior de cálculo da classificação final, em que havia distinção entre disciplinas de especialidade e disciplinas básicas, sendo que todas as disciplinas feitas a partir do ano lectivo de 2002-2003 são consideradas de especialidade.

A fórmula anterior é a seguinte:

Média aritmética da soma da média ponderada de todas as disciplinas com a média ponderada das disciplinas de especialidades, em que o peso de cada disciplina para o cálculo das médias ponderadas é igual ao número de créditos dessa disciplina.

Para tal efeito, são consideradas disciplinas de especialidade todas as disciplinas das seguintes áreas científicas: INF; EGSC; OP, e EST.

4) A todos os licenciados a partir do ano lectivo de 2002-2003 (inclusive) deixam de se aplicar as áreas temáticas.

5) No ano lectivo de 2002-2003 as restrições à matrícula no estágio indicadas no n.º 1, sobre organização curricular, não se aplicam.

5 - Norma revogatória - é revogado o despacho 7997/2002 (Serviços Académicos), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 18 de Abril de 2002."

20 de Junho de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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