Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1597/2002, de 27 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 1597/2002. - Por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 2001, a declaração 103/2001 (2.ª série), a p. 6090, rectifica-se que onde se lê "a deliberação da Assembleia Municipal da Chamusca de 31 de Julho de 2000 que aprovou a referida alteração," deve ler-se "a deliberação da Assembleia Municipal da Chamusca de 28 de Abril de 2000 que aprovou a referida alteração,".

Por ter sido ainda publicada, por lapso, em anexo à referida declaração parte da acta da reunião ordinária pública da Câmara Municipal da Chamusca realizada em 31 de Julho de 2000 em vez da minuta da acta da Assembleia Municipal da Chamusca de 28 de Abril de 2000, procede-se, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, à publicitação desta minuta:

"Minuta

A Assembleia Municipal da Chamusca, na 1.ª reunião da sessão de 28 de Abril de 2000, deliberou aprovar por unanimidade de presenças e por minuta o seguinte ponto n.º 4, 'Apreciação e votação na alteração do PDM ao abrigo do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro'.

Concedida a palavra ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, este, com o auxílio de mapas, explicitou a alteração, recordando ter uma área de 3000 m2 e que, inicialmente, fora reservada para equipamentos sociais; tendo vindo a alterar-se a sua localização e não se realizando o negócio entre a Câmara e o proprietário; este, veio a ver aprovado um seu projecto de loteamento pela Câmara; no entanto a CCR perguntou com base no PDM pelo que toda a documentação só será validada se a Assembleia Municipal aprovar a alteração ao PDM proposto pela Câmara que, frisou, se desinteressou do terreno já que logrou outros onde os equipamentos já estão implantados.

Como o plenário nada opusesse, foi colocado o documento à aprovação.

Assim, a Assembleia Municipal deliberou aprovar por unanimidade de presenças e em minuta a alteração do PDM ao abrigo da legislação já enunciada.

Esta deliberação está exarada na acta 4/2000, da Assembleia Municipal.

28 de Abril de 2000. - Pelo Presidente da Assembleia Municipal, (Assinatura ilegível.)"

16 de Julho de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda