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Declaração (extracto) 234/2002, de 27 de Julho

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 234/2002 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 21 de Junho de 2002, a pedido da Câmara Municipal de Vila Conde, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter urgente de uma parcela de terreno, com a área de 6810 m2, representada na planta parcelar anexa, a desanexar do prédio, com a área de 19 920 m2, sito no lugar de Lamelas ou do Cerqueiral, denominado "Parte da Bouça do Cerqueiral ou das Cancelinhas", freguesia da Junqueira, que confronta de norte e nascente com a proprietária, do sul com caminho público e do poente com Câmara Municipal de Vila do Conde, omisso na Conservatória do Registo Predial de Vila do Conde, inscrito na matriz predial sob o artigo rústico 661.º, propriedade de Amélia Rainha da Silva.

A expropriação tem por fim a construção de 38 fogos de habitação social, no âmbito do Programa Especial de Realojamento (PER), na freguesia da Junqueira, concelho de Vila do Conde.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da informação técnica n.º 101/DSJ, de 19 de Junho de 2002, da Direcção-Geral das Autarquias Locais e em consideração os documentos constantes do processo de instrução 123.118.01 daquela Direcção-Geral.

10 de Julho de 2002. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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