Declaração (extracto) n.º 233/2002 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 26 de Junho de 2002, a pedido da Câmara Municipal de Vila do Conde, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter urgente de duas parcelas representadas na planta parcelar anexa e com a identificação seguinte:
Parcela n.º 1 - a desanexar do prédio sito no lugar de Sistelo, freguesia de Vilar do Pinheiro, concelho de Vila do Conde, a confrontar do norte com caminho de servidão e António Dias da Silva Salgueiro, do sul com Júlio Gonçalves Moreira, do nascente com Santa Casa da Misericórdia e do poente com estrada, omisso na Conservatória do Registo Predial de Vila do Conde e inscrito na matriz predial sob o artigo rústico 359, propriedade de António Augusto Maia Gomes, António Pedro Aroso Gomes de Assunção e Luís Miguel Aroso Gomes de Assunção, na qualidade de herdeiros de Helena Aroso Maia. Área a expropriar - 7764 m2;
Parcela n.º 2 - a desanexar do prédio sito no lugar da Estação, freguesia de Vilar do Pinheiro, concelho de Vila do Conde, a confrontar do norte com caminho de servidão, do sul com caminho, do nascente com caminho e do poente com Helena Aroso Maia, omisso na Conservatória do Registo Predial de Vila do Conde e inscrito na matriz predial sob o artigo rústico 362, propriedade da Santa Casa da Misericórdia. Área a expropriar - 1702 m2.
A expropriação tem por fim a construção de 40 fogos de habitação social, no âmbito do Programa Especial de Realojamento (PER), na freguesia de Vilar do Pinheiro, concelho de Vila do Conde.
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da informação técnica n.º 100/DSJ, de 20 de Junho de 2002, da Direcção-Geral das Autarquias Locais e em consideração os documentos constantes do processo de instrução 123.021.02 daquela Direcção-Geral.
10 de Julho de 2002. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.
(ver documento original)