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Despacho 25387/2006, de 13 de Dezembro

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Sumário

Altera a composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal do Sardoal.

Texto do documento

Despacho 25 387/2006 Pelo despacho 21 440/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 20 de Outubro de 2004, foi constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal do Sardoal, nos termos e para os efeitos no n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Contudo, constatou-se posteriormente haver um lapso na constituição referida da comissão, dado que o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações tinha, em devido tempo, manifestado a substituição da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, designando desde logo o representante deste organismo, e o Ministério da Defesa Nacional tinha argumentado pela não justificação da integração da Direcção-Geral de Infra-Estruturas.

Recentemente, ainda, a Direcção-Geral do Património manifestou intenção de não se fazer representar na referida comissão mista de coordenação:

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, determino as seguintes alterações na composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal do Sardoal:

Exclusão da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e da Direcção-Geral do Património.

Inclusão do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC).

23 de Novembro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/13/plain-203990.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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