O Despacho Normativo 45/2004, de 28 de Outubro, estabeleceu as regras nacionais de aplicação previstas no capítulo 2 do Regulamento (CE) n.º 1973/2004, da Comissão, de 29 de Outubro, relativamente aos procedimentos a adoptar para efeitos do estabelecimento da lista de variedades de trigo-duro elegíveis para o prémio específico à qualidade, instituído pelo Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro.
Cumpridos os procedimentos do artigo 9.º do referido despacho, as entidades competentes elaboraram a lista de variedades elegíveis ao prémio específico à qualidade de trigo-duro.
Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1973/2004, da Comissão, de 29 de Outubro, determino o seguinte:
1 - O n.º 3 do Despacho Normativo 16/2004, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
"3 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1973/2004, da Comissão, de 29 de Outubro, é publicada em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante a lista das variedades elegíveis de trigo-duro para o prémio específico à qualdiade."
2 - É revogada a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 16/2004, de 20 de Março.
3 - O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2006.
2 de Outubro de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. ANEXO (a que se refere o n.º 3) Lista de variedades elegíveis ao prémio específico à qualidade do trigo-duro Celta.
Hélvio.
Marialva.
Preco.
Simeto.