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Despacho Normativo 20/2006, de 13 de Dezembro

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 16/2004, de 20 de Março, que define os requisitos para a concessão do prémio específico à qualidade para o trigo-duro aos agricultores que cumpram as condições aplicáveis constantes do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 2237/2003 (EUR-Lex) (EUR-Lex), da Comissão.

Texto do documento

Despacho normativo 20/2006

O Despacho Normativo 45/2004, de 28 de Outubro, estabeleceu as regras nacionais de aplicação previstas no capítulo 2 do Regulamento (CE) n.º 1973/2004, da Comissão, de 29 de Outubro, relativamente aos procedimentos a adoptar para efeitos do estabelecimento da lista de variedades de trigo-duro elegíveis para o prémio específico à qualidade, instituído pelo Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro.

Cumpridos os procedimentos do artigo 9.º do referido despacho, as entidades competentes elaboraram a lista de variedades elegíveis ao prémio específico à qualidade de trigo-duro.

Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1973/2004, da Comissão, de 29 de Outubro, determino o seguinte:

1 - O n.º 3 do Despacho Normativo 16/2004, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

"3 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1973/2004, da Comissão, de 29 de Outubro, é publicada em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante a lista das variedades elegíveis de trigo-duro para o prémio específico à qualdiade."

2 - É revogada a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 16/2004, de 20 de Março.

3 - O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2006.

2 de Outubro de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. ANEXO (a que se refere o n.º 3) Lista de variedades elegíveis ao prémio específico à qualidade do trigo-duro Celta.

Hélvio.

Marialva.

Preco.

Simeto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/13/plain-203988.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203988.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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