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Despacho 16636/2002, de 26 de Julho

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Texto do documento

Despacho 16 636/2002 (2.ª série). - Subelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 11 689/2002 (2.ª série), de 22 de Maio, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, e do artigo 5.º da Portaria 997/2001, de 17 de Agosto, delego ou subdelego as seguintes competências genéricas e específicas:

1 - No director do Núcleo de Coordenação e Apoio Técnico, mestre Jorge Manuel Alves Caleiras:

1.1 - As competências que me foram delegadas/subdelegadas nos n.os 1.4, 1.5, 1.7, 1.8 e 1.9;

1.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a tribunais, autarquias, serviços públicos e direcções de instituições particulares de solidariedade social.

2 - Na directora do Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania, licenciada Maria da Conceição Torrado Barroso Cruz:

2.1 - As competências que me foram delegadas/subdelegadas nos n.os 1.4, 1.5, 1.7, 1.8 e 1.9, 2.17, 2.19, 2.20 e 2.24;

2.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a tribunais, autarquias, serviços públicos e direcções de instituições particulares de solidariedade social;

2.3 - Decidir sobre a atribuição do RMG e outras prestações de cidadania.

3 - Na directora do Núcleo de Intervenção Social, licenciada Elisabete de Jesus Moita:

3.1 - As competências que me foram delegadas/subdelegadas nos n.os 1.4, 1.5, 1.7, 1.8 e 1.9 e 2.9;

3.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a tribunais, autarquias, serviços públicos e direcções de instituições particulares de solidariedade social.

4 - Na directora do Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais, licenciada Maria Lídia Vieira dos Santos Coelho Semião:

4.1 - As competências que me foram delegadas/subdelegadas nos n.os 1.4, 1.5, 1.7, 1.8 e 1.9, 2.2 e 2.9;

4.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a tribunais, autarquias, serviços públicos e direcções de instituições particulares de solidariedade social.

5 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.

6 - A subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, não sendo autorizada a subdelegação para além dos casos especificamente enunciados.

7 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados desde 27 de Setembro de 2001.

1 de Julho de 2002. - A Directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Maria de Lurdes Botelho Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039878.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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