Despacho 16 636/2002 (2.ª série). - Subelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 11 689/2002 (2.ª série), de 22 de Maio, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, e do artigo 5.º da Portaria 997/2001, de 17 de Agosto, delego ou subdelego as seguintes competências genéricas e específicas:
1 - No director do Núcleo de Coordenação e Apoio Técnico, mestre Jorge Manuel Alves Caleiras:
1.1 - As competências que me foram delegadas/subdelegadas nos n.os 1.4, 1.5, 1.7, 1.8 e 1.9;
1.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a tribunais, autarquias, serviços públicos e direcções de instituições particulares de solidariedade social.
2 - Na directora do Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania, licenciada Maria da Conceição Torrado Barroso Cruz:
2.1 - As competências que me foram delegadas/subdelegadas nos n.os 1.4, 1.5, 1.7, 1.8 e 1.9, 2.17, 2.19, 2.20 e 2.24;
2.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a tribunais, autarquias, serviços públicos e direcções de instituições particulares de solidariedade social;
2.3 - Decidir sobre a atribuição do RMG e outras prestações de cidadania.
3 - Na directora do Núcleo de Intervenção Social, licenciada Elisabete de Jesus Moita:
3.1 - As competências que me foram delegadas/subdelegadas nos n.os 1.4, 1.5, 1.7, 1.8 e 1.9 e 2.9;
3.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a tribunais, autarquias, serviços públicos e direcções de instituições particulares de solidariedade social.
4 - Na directora do Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais, licenciada Maria Lídia Vieira dos Santos Coelho Semião:
4.1 - As competências que me foram delegadas/subdelegadas nos n.os 1.4, 1.5, 1.7, 1.8 e 1.9, 2.2 e 2.9;
4.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a tribunais, autarquias, serviços públicos e direcções de instituições particulares de solidariedade social.
5 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.
6 - A subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, não sendo autorizada a subdelegação para além dos casos especificamente enunciados.
7 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados desde 27 de Setembro de 2001.
1 de Julho de 2002. - A Directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Maria de Lurdes Botelho Machado.