Deliberação 1227/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Schering Lusitana, Lda., de harmonização de datas da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Androcurd, comprimido, 100 mg, AIM de 21 de Maio de 1994, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, a AIM do medicamento indicado será válida até 13 de Abril de 2004, devendo a empresa Schering Lusitana, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 13 de Janeiro de 2004, sob pena de caducidade.
1 de Julho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.