Deliberação 1225/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Schering Lusitana, Lda., de harmonização de datas da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Primolut Nord, comprimido, 5 mg e 10 mg, AIM de 12 de Junho de 2001 (data de revisão na CREF), que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, a AIM do medicamento indicado será válida até 1 de Agosto de 2005, devendo a empresa Schering Lusitana, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 1 de Maio de 2005, sob pena de caducidade.
1 de Julho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.