A RDP África está, desde Novembro de 1996, autorizada a emitir na frequência de 101,5 MHz, para efectuar a cobertura radioeléctrica do concelho de Lisboa. Nessa medida, a actual emissão da RDP África já não corresponde às expectativas da comunidade africana residente em Portugal, hoje disseminada pelo país, com presença significativa em outras zonas para além da capital. Tal situação reflecte uma cobertura deficitária deste serviço de programas mais acentuada hoje do que no momento do seu lançamento, quando a comunidade africana se concentrava sobretudo em Lisboa.
Presentemente, a presença da comunidade africana, seja por razões profissionais e académicas, tem crescido significativamente em Coimbra e no Algarve.
De acordo com os estatutos técnicos efectuados pelo ICP-ANACOM, existe disponibilidade espectral na faixa 87,5 MHz-108,0 MHz para a cobertura dos concelhos de Coimbra e Faro.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º da Lei 4/2001, de 23 de Fevereiro, determina o Governo, através do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministro dos Assuntos Parlamentares:
Atribuir à RTP - Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., enquanto concessionária do serviço público de radiodifusão, com vista à emissão do serviço de programas RDP África, as seguintes frequências radioeléctricas:
i) Frequência de 99,1 MHz, com uma potência aparente radiada (PAR) máxima de 1 kW, destinada à cobertura do concelho de Faro;
ii) Frequência de 103,4 MHz, com uma potência aparente radiada (PAR) máxima de 1 kW, destinada à cobertura do concelho de Coimbra.
28 de Novembro de 2006. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.