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Deliberação 1209/2002, de 26 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1209/2002. - A firma Jaba Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Jaba B12, pó e solvente para solução injectável de 2,5 mg/2 ml, concedida em 15 de Outubro de 1984, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9262519 e 9262543.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Jaba B12, pó e solvente para solução injectável de 2,5 mg/2 ml, nas apresentações de ampola de 3 unidades+três ampolas de solvente e ampola de 6 unidades+seis ampolas de solvente.

Assim, a pedido da sociedade Jaba Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Jaba B12, pó e solvente para solução injectável de 2,5 mg/2 ml, consubstanciada nos registos n.os 9262519 e 9262543, e anular os respectivos registos no INFARMED.

17 de Junho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039848.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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