Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6793/2002, de 26 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6793/2002 (2.ª série) - AP. - Discussão pública do Plano de Pormenor da Área de Expansão do Loteamento Industrial de Gavião. - Jorge Manuel Martins de Jesus, presidente da Câmara Municipal de Gavião:

Torna público que, depois de ouvidas as entidades representativas dos interesses a ponderar e de acordo com o parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, para o Plano de Pormenor da Área Expansão do Loteamento Industrial de Gavião e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Gavião, tomada em reunião de 2 de Maio de 2002, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, procede-se à abertura de um período de discussão pública do Plano, conforme previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do referido diploma legal.

Mais se informa, que o período de discussão pública do Plano é de 60 dias, com início 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, que os interessados podem consultar a proposta do Plano e pareceres emitidos, em exposição na Divisão de Obras e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Gavião, e que devem apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões, até ao final do mencionado período.

22 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda