Aviso 6778/2002 (2.ª série) - AP. - Elaboração da Revisão do Plano Director Municipal de Castanheira de Pêra. - Pedro Manuel Barjona de Tomaz Henriques, presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra:
Torna público que, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (na redacção dada pelo Decreto-Lei 53/00, de 7 de Abril), a Câmara Municipal, na sua reunião de 29 de Maio de 2002, aprovou a elaboração da revisão do Plano Director em vigor, estabelecendo-se um prazo de 365 dias para elaboração da proposta inicial (suspendendo-se nos períodos de apreciação dos estudos base e estudo prévio), e um prazo não inferior a 60 dias para recolha de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões relevantes para o processo de revisão, com base nos seguintes fundamentos:
O PDM de Castanheira de Pêra foi publicado no Diário da República a 20 de Setembro de 1994, estando em vigor desde essa data;
Ao longo do seu período de vigência, foram surgindo problemas de diversa ordem:
Alguns decorreram naturalmente da transição de uma situação de gestão, para outra em que se definiram regras de ocupação e uso do território municipal;
Outros decorrem de alguns erros ou imprecisões do actual PDM.
No presente caso, a gestão quotidiana de processos colocou diversos tipos de problemas, sendo os mais graves os que genericamente se descrevem:
1) Cartografia de elaboração do Plano à escala 1/25000 o que não permite uma boa leitura e, consequentemente, uma boa gestão do Plano;
2) Discrepância entre a planta de ordenamento e de condicionantes;
3) Zonas de povoamento dispersas e de aglomerados não considerados como tal, tendo ficado inseridos noutras classes de espaços;
4) Limites de áreas de povoamento disperso e de perímetros urbanos desfasados da situação real;
5) Em algumas classes de espaço, alguns dos parâmetros urbanísticos tem-se revelado desajustados ao tipo de ocupação prevista no plano.
Considera-se ainda que o actual PDM, por razões de falta de experiência anterior na elaboração e na gestão de instrumentos de planeamento desta natureza, não concretizou nas suas linhas orientadoras a melhor adequação à evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais do município, pelo que, se torna importante rever estes instrumentos no sentido de se adequar ao plano de desenvolvimento estratégico e às várias vertentes resultantes dos apoios comunitários, o que implica uma reformulação profunda e que só é possível face aos procedimentos legais através de um processo de revisão.
Salienta-se ainda que a cartografia de base do novo plano será digitalizada à escala 1/10 000, ligada a um sistema de informação geográfica, permitindo, desta forma, uma gestão muito mais fácil, bem como melhorar o atendimento e disponibilização da informação por meios informáticos ao público em geral.
19 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Barjona de Tomaz Henriques.