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Aviso 6771/2002, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6771/2002 (2.ª série) - AP. - Discussão pública do Plano de Pormenor I - UOPGI - Zona Histórica de Bragança. - António Jorge Nunes, presidente da Câmara Municipal de Bragança:

Torna público que, depois de ouvidas as entidades representativas dos interesses a ponderar e de acordo com o parecer favorável da Comissão de Coordenação da Região do Norte, sobre o Plano de Pormenor I - UOPGI - Zona Histórica de Bragança, a Câmara Municipal de Bragança, procede à abertura de um período de discussão pública, nos termos do preceituado nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Mais se informa, que o período de discussão pública do Plano de Pormenor é de 60 dias, com início 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, que os interessados podem consultar a proposta do Plano de Pormenor e pareceres emitidos, em exposição no edifício do Gabinete Técnico Local, sito na Rua de São Francisco, frente ao Governo Civil, e, que devem apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões, até ao foral do citado período.

Informa-se ainda a população em geral de que se realiza no dia 16 de Outubro pelas 14 horas e 30 minutos no centro cultural uma sessão pública para apresentação do Plano de Pormenor, com a presença de técnicos da equipa responsável pela sua elaboração.

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

25 de Junho de 2002 - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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