Despacho 16 550/2002 (2.ª série). - Ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do despacho 13 862/2002 (2.ª série), de 6 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, e ouvida a comissão permanente do conselho geral:
1 - Subdelego nos actuais presidentes dos conselhos directivos das unidades orgânicas deste Instituto com autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira as seguintes competências:
a) Autorizar a deslocação por via área, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
b) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes desde que haja cobertura orçamental;
c) Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global dos mesmos não ultrapasse o limite de Euro 1 000 000.
2 - Esta subdelegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação.
3 - São ratificados os actos praticados desde 6 de Abril de 2002 pelos actuais presidentes dos conselhos directivos das unidades orgânicas deste Instituto Politécnico, no âmbito definido pelo presente despacho.
9 de Julho de 2002. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.