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Despacho 16550/2002, de 25 de Julho

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Texto do documento

Despacho 16 550/2002 (2.ª série). - Ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do despacho 13 862/2002 (2.ª série), de 6 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, e ouvida a comissão permanente do conselho geral:

1 - Subdelego nos actuais presidentes dos conselhos directivos das unidades orgânicas deste Instituto com autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira as seguintes competências:

a) Autorizar a deslocação por via área, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

b) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes desde que haja cobertura orçamental;

c) Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global dos mesmos não ultrapasse o limite de Euro 1 000 000.

2 - Esta subdelegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação.

3 - São ratificados os actos praticados desde 6 de Abril de 2002 pelos actuais presidentes dos conselhos directivos das unidades orgânicas deste Instituto Politécnico, no âmbito definido pelo presente despacho.

9 de Julho de 2002. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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