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Resolução 275-A/80, de 6 de Agosto

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Sumário

Exonera os membros dos conselhos de gerência da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E.P. e da Companhia Nacional de Navegação, E. P., e nomeia novos membros para os referidos conselhos de gerência.

Texto do documento

Resolução 275-A/80

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Julho de 1980, resolveu:

1 - Exonerar, por conveniência de serviço, de membros do conselho de gerência da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., o Dr. Fernando da Silva Figueiredo, presidente, e o Dr. Alberto Perestrelo Sousa Ferreira, o capitão da marinha mercante José Carlos Pires Monteiro e o Dr. Luís Filipe do Nascimento Caeiros, vogais.

2 - Nomear para o conselho de gerência da mesma empresa pública o diplomado João Manuel da Costa Melo, presidente, e os Drs. Mário Manuel Gomes da Costa Oliveira e Manuel Marques Barreiro e o engenheiro Jorge Reis Guedes, vogais.

3 - Exonerar, a seu pedido, de membros do conselho de gerência da Companhia Nacional de Navegação, E. P., os Drs. José da Silva Domingos e António Jorge Farinha Marques.

4 - Exonerar, por conveniência de serviço, o Dr. Mário Trindade Salvado e o engenheiro Artur Joaquim Valdemar Pessoa Lobo dos cargos de presidente e vogal, respectivamente, do conselho de gerência da mesma empresa pública.

5 - Nomear presidente e vogais da referida empresa, respectivamente, o engenheiro Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, o Dr. Joaquim António Lopes, o engenheiro Nuno Manuel de Almeida e o Dr. João Martins Vieira.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/06/plain-203958.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203958.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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