Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1203/2002, de 25 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1203/2002. - Delegação de competências. - Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 224/2001, de 9 de Agosto, o conselho administrativo da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, na sua reunião de 22 de Outubro de 2001, deliberou delegar parcialmente, com faculdade de subdelegação, no seu presidente, Dr. Rui Gonçalves, a competência para autorização e pagamento de despesas até ao montante de 5 000 000$ e para arrecadação de receitas. As competências delegadas envolvem a assinatura de toda a documentação de ordem financeira, nomeadamente cheques e movimentação de conta e validação de pagamentos através de homebanking.

A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de Outubro de 2001. - Pelo Conselho Administrativo, o Vice-Presidente, Rui Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda