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Despacho 16406/2002, de 25 de Julho

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Texto do documento

Despacho 16 406/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos nos n.os 9.1 e 9.2 do despacho 14 759/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2002, subdelego, para além da execução dos actos procedimentais necessários à instrução dos processos, as seguintes competências:

1 - Na chefe da Equipa de Identificação de Beneficiários, Maria Alice Santos, na chefe da Equipa de Beneficiários do Regime dos Trabalhadores Independentes, Maria da Conceição Cardoso Rodrigues da Costa, na chefe da Equipa de Regimes Especiais e Controlo da Obrigação Contributiva, Maria Irene Santa Ferreira Correia Pratas, no chefe da Equipa de Registo de Remunerações do Regime Geral, Carlos Alberto Carvalho, na chefe da Equipa de Protecção Social Internacional, Maria Helena Silva, e no chefe da Equipa de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva, José Alves Caridade:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente das respectivas equipas, ficando excepcionada a correspondência dirigida ao gabinete dos membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais, organismos públicos, autarquias locais, tribunais judiciais e comunicação social;

1.2 - Assinar, em minha representação, ofícios e outras comunicações relativas a decisões por mim proferidas.

2 - Subdelego ainda na chefe da Equipa de Identificação de Beneficiários, Maria Alice Santos, e na chefe da Equipa de Beneficiários do Regime dos Trabalhadores Independentes, Maria da Conceição Cardoso Rodrigues da Costa, a competência para:

2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição e enquadramento de pessoas singulares nos regimes de segurança social, no âmbito funcional de cada uma das equipas.

3 - Subdelego ainda no chefe da Equipa de Registo de Remunerações do Regime Geral, Carlos Alberto Carvalho, a competência para:

3.1 - Decidir sobre os pedidos de reconhecimento e de bonificações de períodos contributivos, assim como proceder ao registo de equivalência e outras regularizações de registo de salários;

3.2 - Decidir sobre a sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e prestações de desemprego.

4 - Subdelego ainda no chefe da Equipa de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva, José Alves Caridade, a competência para:

4.1 - Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego.

5 - Ficam ratificados, nos termos legais, com efeitos desde 1 de Julho de 2001, todos os actos válidos já praticados no exercício das competências ora subdelegadas.

6 - É permitida a subdelegação das competências previstas no n.º 1.2, assim como a competência para a execução dos actos procedimentais necessários à instrução dos processos.

1 de Julho de 2002. - O Director do Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações da Unidade de Previdência e Apoio à Família, António Ferreira Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039393.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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