Despacho 16 405/2002 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Na sequência da deliberação 1863/2001, de 27 de Setembro, do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 2001, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da competência que me foi delegada nos termos do n.º 5 da referida deliberação, subdelego as seguintes competências:
1 - De competência genérica:
1.1 - No director distrital de Contribuintes Devedores e Ilícitos Criminais, na directora do Serviço de Inspecção e nos chefes de secção com funções de coordenação, com possibilidade de subdelegação, até ao nível de director de núcleo:
1.1.1 - Autorizar o início de férias e seu gozo interpolado, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
1.1.2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo, nos limites do orçamento aprovado, devendo visar os boletins de itinerário nos termos legalmente estabelecidos, em relação a cada deslocação;
1.1.3 - Autorizar a comparência dos funcionários e demais trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.1.4 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram no âmbito da respectiva unidade orgânica;
1.1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas regulamentares;
1.1.6 - Assinar o expediente corrente dos respectivos serviços.
2 - De competência específica:
2.1 - No director distrital de Contribuintes Devedores e Ilícitos Criminais:
2.1.1 - Arquivar processos de contra-ordenação e aplicar admoestações nos mesmos processos;
2.1.2 - Autorizar o arquivamento dos processos de contra-ordenação, quando tenha ocorrido o pagamento voluntário da coima.
2.2 - Na chefe de secção Ilda Guerreiro Henrique Correia:
2.2.1 - Emitir certidões de dívida relativas a contribuintes com actividade e sede na área de jurisdição da Delegação, para fundamentar a sua exigência judicial;
2.2.2 - Emitir declarações ou certidões relativas à situação de contribuintes com actividade e sede na área de jurisdição da Delegação;
2.2.3 - Requerer a pesquisa de bens, a garantia de créditos e a constituição de hipotecas.
2.3 - Na chefe de secção Catarina Maria Colaço Cardoso:
2.3.1 - Autorizar a restituição de contribuições indevidas até ao montante de Euro 1000;
2.3.2 - Emitir declarações ou certidões relativas a contribuintes com situação contributiva regularizada e com actividade e sede na área de jurisdição da Delegação.
Este despacho produz efeitos a partir de 9 de Junho de 2001, sendo entretanto ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
20 de Março de 2002. - O Director, Normano dos Santos Gonçalves.