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Resolução do Conselho de Ministros 163/2006, de 12 de Dezembro

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Sumário

Aprova a Estratégia Nacional para o Mar.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2005, de 10 de Agosto, criou a Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar (EMAM), dando corpo à necessidade de adopção, por Portugal, de uma política integrada e abrangente na governação de todos os assuntos do mar, alicerçada numa estratégia transversal e multidisciplinar, contemplada no Programa do XVII Governo Constitucional.

A EMAM, respeitando os objectivos que lhe foram determinados pelo Governo, preparou uma proposta na qual se identificam as principais linhas orientadoras de uma estratégia nacional para o mar, proposta essa que circulou pelos vários ministérios, tendo em vista a sua análise política e adequação ao conteúdo programático do Governo, bem como a sua posterior divulgação e discussão pública.

A proposta elaborada pela EMAM foi efectuada com base numa consulta alargada, realizada junto de cerca de uma centena de entidades públicas e privadas, de agentes económicos e de organizações não governamentais, da comunidade científica e de individualidades de relevo ligadas aos assuntos do mar, tanto ao nível nacional como ao nível internacional. O Livro Verde da Futura Política Marítima Europeia foi também tido em conta, bem como as previsíveis áreas de acção preconizadas em diversos debates preparatórios em que a EMAM participou.

A actual conjuntura configura uma janela de oportunidade única que exige a Portugal a definição clara e urgente de uma estratégia nacional para o mar que responda aos desafios internacionais e promova os objectivos nacionais neste domínio, permitindo a Portugal fazer valer os seus pontos de vista e tomar a iniciativa em processos internacionais que valorizem a governação do oceano e o desenvolvimento das actividades ligadas ao mar, bem como fomentar a economia, valorizar e preservar o património natural e assumir-se como o país marítimo da Europa.

A estratégia nacional para o mar tem de ser enquadrada com as restantes estratégias, políticas e programas nacionais, nomeadamente a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, a Estratégia de Lisboa, o Plano Tecnológico, a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, a Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira, os planos de ordenamento da orla costeira, o Livro Branco Política Marítimo-Portuária Rumo ao Século XXI e as Orientações Estratégicas para o Sector Marítimo-Portuário, o Plano Estratégico Nacional de Turismo, o Programa Nacional de Turismo de Natureza, a Estratégia Nacional para a Energia, o Programa Nacional de Desporto para Todos e o Plano Estratégico Nacional das Pescas.

É necessário, em particular, assegurar a articulação com os planos, estratégias e programas que incidem nas zonas costeiras e águas adjacentes, como sejam as acções decorrentes da aplicação da Lei da Água, dos planos de ordenamento da orla costeira, da futura estratégia de gestão integrada da zona costeira e do futuro plano marítimo-portuário nacional, entre outros. Pretende-se que esta estratégia seja implementada através de um diálogo com todas as partes interessadas e orientada para a acção, coordenação e articulação, clarificando, simplificando e acelerando os procedimentos para os agentes económicos, tendo por base uma informação técnico-científica sólida.

Ao definir, pela primeira vez, uma estratégia nacional para o mar, alicerçada numa abordagem integrada das várias políticas nacionais, o Governo cria os mecanismos indispensáveis e proporciona aos vários agentes as condições necessárias para que o aproveitamento sustentável do mar, em benefício das populações, venha a constituir uma realidade efectiva e credível.

De modo que Portugal aproveite as oportunidades existentes e mitigue as dificuldades, as linhas orientadoras da Estratégia Nacional para o Mar assentam em três pilares estratégicos: o conhecimento, o planeamento e o ordenamento espaciais e a promoção e a defesa activas dos interesses nacionais.

Estes são os factores críticos de sucesso, ou seja, aquilo que se torna indispensável assegurar para valorizar definitivamente a importância do mar como elemento diferenciador, projectando-o no futuro como um dos principais motores de desenvolvimento do País. Estes factores permitirão tornar mais eficazes e integradas as várias políticas nacionais actualmente em desenvolvimento e a definição e implementação de novas políticas integradas para o melhor aproveitamento das potencialidades e meios existentes.

Identifica-se um conjunto de três acções prioritárias que, tendo em consideração a exigência do contexto actual em termos de política externa e a necessidade de coordenação interna para lidar com os assuntos do mar, são consideradas como sendo de implementação de curto prazo:

a) Criar uma comissão de coordenação interministerial para a implementação da Estratégia Nacional para o Mar. A articulação intergovernamental dos assuntos do mar será desta forma garantida de modo permanente, mantendo-se as competências e áreas de acção vertical e sectorial de cada tutela;

b) Melhorar a articulação e coordenação das posições nacionais relativas aos assuntos do mar nos diversos fora internacionais. Esta é uma acção central para afirmar Portugal como um país que defende de forma coerente os seus interesses e assume a liderança dos dossiers internacionais no que respeita aos assuntos do mar;

c) Assegurar o acompanhamento técnico, diplomático e político da discussão pública sobre o Livro Verde da Política Marítima Europeia e do processo subsequente, durante o qual é fundamental que o País se mobilize de forma a garantir que Portugal se mantenha na vanguarda da nova abordagem aos assuntos do mar ao nível europeu, através de uma participação esclarecida, eficaz e abrangente.

Atenta a natureza marcadamente horizontal da Estratégia Nacional para o Mar, define-se um conjunto de acções estratégicas que identificam medidas transversais que contribuem para criar condições favoráveis para o melhor aproveitamento do mar de forma sustentável. A implementação destas acções, articuladas com as restantes estratégias nacionais, permitirá operacionalizar os pilares estratégicos definidos, acrescentando valor às acções actualmente em curso e contribuindo para o objectivo central de definir o mar como um «projecto nacional».

Foram assim seleccionadas oito acções estratégicas: a sensibilização e mobilização da sociedade para a importância do mar; a promoção do ensino e divulgação nas escolas de actividades ligadas ao mar; a promoção de Portugal como um centro de excelência de investigação das ciências do mar da Europa; o planeamento e ordenamento espacial das actividades; a protecção e recuperação dos ecossistemas marinhos; o fomento da economia do mar; a aposta nas novas tecnologias aplicadas às actividades marítimas, e a defesa nacional, a segurança, a vigilância e a protecção dos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional.

Estas medidas, bem como outras que venham a ser consideradas relevantes, serão alvo de planos de acção específicos desenvolvidos pelas tutelas e dinamizados pela comissão de coordenação interministerial para a implementação da Estratégia Nacional para o Mar.

A proposta da Estratégia Nacional para o Mar, aprovada na generalidade em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 2006, esteve em discussão pública, da qual resultou o documento final que aqui se apresenta.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Aprovar a Estratégia Nacional para o Mar, constante do anexo da presente resolução e que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Estratégia Nacional para o Mar

Introdução

Portugal precisa de uma estratégia para o mar. Isto mesmo tem sido reconhecido através de inúmeras iniciativas que lançaram as bases para a discussão de como o mar poderá tornar-se num dos principais factores de desenvolvimento do País, se devidamente explorado e salvaguardado.

A Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, recentemente aprovada pelo Governo, define como uma das suas linhas de acção o aproveitamento do oceano enquanto factor de diferenciação e desenvolvimento. Adicionalmente, o Plano Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005-2008, guia para a concretização das linhas de orientação constantes da Estratégia de Lisboa, reconhece que o oceano é um factor diferenciador de referência e uma oportunidade para colocar Portugal no centro de uma rede económica de criação de valor associado ao mar. No entanto, são igualmente conhecidos constrangimentos e desajustamentos que não têm permitido colocar este potencial ao serviço do desenvolvimento económico e social. É necessário que se definam os mecanismos que possibilitem tirar o melhor partido dos recursos disponíveis, conhecer o património marinho promovendo a sua utilização e preservação, recuperar e tornar economicamente viável de forma sustentável a exploração dos recursos naturais depauperados, resolver os problemas de conflitos sectoriais nas utilizações do mar e apostar nas novas actividades em que Portugal possa ser competitivo, diferenciando-se e aproveitando as oportunidades que se lhe apresentem.

Só é possível dinamizar uma economia do mar forte, moderna e sustentada através da clarificação e da transparência dos processos de licenciamento das actividades, bem como da criação de mecanismos de atracção de investimento baseados em informação sólida e credível. Um dos maiores desafios na formulação de uma estratégia nacional para o mar resulta da dificuldade em avaliar a situação actual e prever os potenciais desenvolvimentos. Apesar do trabalho realizado pela Comissão Estratégica dos Oceanos, da contribuição nacional para o Livro Verde da Política Marítima Europeia e dos escassos estudos económicos feitos para o conjunto das actividades marítimas, a quantificação da importância do mar para a economia nacional recorre a abordagens empíricas e a dados onde existem lacunas importantes, que não permitem obter uma imagem nítida da real situação económica, bem como do potencial interesse em investir nessas actividades.

A título de exemplo, embora o turismo surja como um dos sectores com maior importância nos estudos sobre o emprego, a estimativa do seu real impacte económico no que respeita às actividades ligadas ao mar é difícil, uma vez que os seus efeitos se propagam a vários subsectores da actividade económica, como sejam os transportes, a restauração, o comércio, a hotelaria e os eventos culturais e desportivos. Um dos objectivos da presente Estratégia Nacional para o Mar é precisamente o de criar as ferramentas e condições para dar resposta actualizada e permanente a esta ausência de informação necessária para a tomada de decisões estratégicas e para o reforço e atracção de novos investimentos.

Portugal dispõe no entanto de uma das maiores zonas económicas exclusivas (ZEE) da Europa, com mais de 1700000 km2, o que corresponde a cerca de 18 vezes a sua área terrestre. Existe, ainda, a possibilidade de vir a contar com espaços marítimos sob sua soberania ou jurisdição que poderão exceder em muito a actual área da ZEE.

O trabalho que a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental está a realizar irá determinar os espaços a reclamar por Portugal, para além das 200 milhas náuticas, no âmbito de uma proposta a ser apresentada até Maio de 2009 à Comissão de Limites da Plataforma Continental, criada no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. As Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores assumem aqui um papel de destaque pelo seu posicionamento central nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional.

Este extenso espaço marítimo encerra alguns dos mais importantes ecossistemas oceânicos ao nível global. As características biogeográficas e geomorfológicas das áreas sob jurisdição nacional englobam uma vasta biodiversidade marinha. Os ambientes insulares oceânicos, o mar profundo e as planícies abissais, os montes e bancos submarinos, a dorsal médio-atlântica, os campos de fontes hidrotermais, as riquíssimas zonas estuarinas e lagunares, os grandes canhões submarinos, as zonas de afloramento costeiro, os recifes rochosos, entre outros, conferem a Portugal um património natural único que importa valorizar e preservar. A este património juntam-se os valores arqueológicos, culturais, estéticos e históricos, os recursos geológicos e minerais, os recursos energéticos renováveis e os recursos biotecnológicos que, no seu conjunto, representam um dos principais activos nacionais que se encontra, no entanto, subaproveitado e cuja utilização importa investigar e dinamizar de forma sustentável.

Só numa perspectiva sustentável é possível a criação de riqueza económica e emprego através de actividades como o transporte marítimo, a actividade portuária, a indústria naval, a pesca, o turismo, as energias renováveis, a ciência, tecnologia e inovação, a biotecnologia e a exploração de recursos vivos ou não vivos.

A ligação de Portugal ao mar ganhou relevância durante a época dos Descobrimentos, que marcou decisivamente o início do processo de globalização. As trocas comerciais, culturais, científicas e tecnológicas daí resultantes promoveram o grande desenvolvimento do nosso país e marcaram definitivamente os processos de transmissão de conhecimentos entre os povos. No entanto, actualmente, o mar é, para a maioria da sociedade portuguesa, algo de distante, intangível e invisível.

É hoje consensual que as ameaças e os riscos que pendem sobre as zonas costeiras, o ambiente marinho e a sua biodiversidade, como sejam os acidentes marítimos, a poluição marinha, as actividades ilícitas, entre as quais a imigração ilegal e o terrorismo, as alterações climáticas, o aumento do nível do mar, as catástrofes naturais e a sobreexploração dos recursos do oceano são significativos e têm repercussões à escala planetária. Estas ameaças implicam novas formas de articulação interna, de cooperação internacional e de princípios de gestão, já que condicionam o desenvolvimento sustentável das sociedades, com impactes na saúde pública, no desenvolvimento económico e social e na qualidade de vida das populações.

A importância do oceano e dos mares para a humanidade tem vindo a ser amplamente reconhecida no seio das Nações Unidas e noutros fora internacionais.

Em todo o mundo, nas últimas décadas, tem emergido a consciência de que a gestão e a governação do oceano e das zonas costeiras e das actividades humanas a ele associadas devem ser abordadas numa perspectiva ecossistémica, de desenvolvimento sustentável, com base numa visão abrangente, não sectorial e integrada.

Portugal goza de uma reputação internacional de país marítimo, com ideias e acções próprias, sendo um activo contribuidor para a Agenda Global dos Oceanos. A este facto estão intimamente ligados os importantes passos dados nos últimos anos no que respeita à política dos oceanos. Assim:

a) Em 1998, a Comissão Mundial Independente para os Oceanos, liderada por Portugal e presidida pelo ex-Presidente da República Dr. Mário Soares, aprovou o relatório «O Oceano: Nosso Futuro», no âmbito da Comissão Oceanográfica Intergovernamental da UNESCO;

b) O Ano Internacional dos Oceanos, que se comemorou em 1998 na sequência de uma proposta apresentada por Portugal à Assembleia da Comissão Oceanográfica Intergovernamental da UNESCO e adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, serviu de elemento integrador da Exposição Mundial de Lisboa (Expo 98), subordinada ao tema «O oceano, um património para o futuro»;

c) Ainda nesse ano, as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 88/98, 89/98 e 90/98, de 10 de Julho, criaram, respectivamente, a Comissão Oceanográfica Intersectorial, com o objectivo de «reforçar a capacidade de resposta do sector de investigação e desenvolvimento em ciências e tecnologias do mar e serviços oceanográficos afins, mediante uma estratégia que permita compatibilizar acções, congregar esforços e evitar duplicações, optimizando o uso dos meios humanos e das infra-estruturas disponíveis», o Programa Dinamizador das Ciências e Tecnologias do Mar, com o objectivo de «dar a este domínio de investigação básica e aplicada a prioridade que ela requer (numa perspectiva) de natureza estruturante e interdisciplinar», e a Comissão Interministerial para a Delimitação da Plataforma Continental, com vista a considerar a possibilidade da extensão do limite exterior da plataforma continental para além das 200 milhas náuticas no quadro previsto pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;

d) Em 2003, foi criada a Comissão Estratégica dos Oceanos (Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2003, de 17 de Junho), com o objectivo de elaborar os elementos de definição de uma estratégia nacional para o oceano. Esta comissão produziu em 2004 um relatório com um conjunto de cerca de 250 propostas e medidas de acção estratégicas;

e) Em 2005 foi criada a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 17 de Janeiro), com o objectivo de preparar uma proposta de extensão da plataforma continental de Portugal para além das 200 milhas náuticas, para apresentação à Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas;

f) Em 2005 foi ainda criada a Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar (Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2005, de 10 de Agosto), com o objectivo de dar continuidade ao trabalho já desenvolvido e a missão de «preparar uma proposta que estabeleça as medidas que devem ser implementadas para o desenvolvimento de uma política integrada do Governo para os assuntos do mar e para uma acção articulada de todas as entidades com competência nas áreas ligadas ao mar»;

g) Em 2006 foi dado início à instalação em Lisboa da Agência Europeia de Segurança Marítima, que irá desempenhar um papel fundamental no que se refere aos aspectos relativos à recolha, registo e avaliação de dados técnicos nos domínios da segurança, do tráfego e da poluição marinha.

O momento actual é de grande actividade no âmbito da Agenda Internacional dos Oceanos. Vários países em todo o mundo têm vindo a envolver-se em processos de formulação de estratégias ou políticas integradas para o oceano e as zonas costeiras, sendo, no entanto, ainda poucos os que iniciaram a implementação de políticas integradas no espaço oceânico.

No âmbito da ONU e de outros fora internacionais relevantes, são diversas as iniciativas e actividades nestas matérias, sendo de destacar as que se prendem com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, as áreas marinhas protegidas, a protecção do património cultural subaquático, a protecção dos recursos e da biodiversidade marinha em áreas fora das jurisdições nacionais e os recursos genéticos e a sua utilização.

Ao nível da União Europeia, este é também um assunto claramente na ordem do dia.

Os temas mais recentes passam, entre outros, pela elaboração do Livro Verde da Futura Política Marítima Europeia, pela discussão sobre a proposta de directiva para a protecção do meio marinho, pela extensão da Rede Natura 2000 ao meio marinho, pela aplicação da Directiva Quadro da Água, pelo terceiro pacote de segurança marítima (ERIKA III) e da Política Comum de Pescas. Neste contexto, os objectivos estratégicos da Comissão para 2005-2009 referem que é «especialmente necessário termos uma política marítima abrangente, orientada para o desenvolvimento de uma economia marítima florescente e para a plena exploração do potencial das actividades centradas no mar, de uma forma sustentável para o ambiente. Esta política deve assentar na excelência da investigação científica, da tecnologia e da inovação marítimas». Os objectivos estratégicos da Comissão Europeia dão uma maior visibilidade à necessidade de a Europa encontrar o seu caminho para uma verdadeira política dos oceanos.

Portugal tem estado na linha da frente deste processo, tendo elaborado, conjuntamente com França e Espanha, aquela que foi a primeira contribuição para o Livro Verde. A centralidade e a dimensão atlântica dos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional reforçam o papel chave que Portugal deverá desempenhar no quadro da União Europeia como elemento de ligação privilegiada à comunidade de países de língua portuguesa, ao continente americano e ao resto do mundo.

A posição geoestratégica do espaço marítimo sob soberania ou jurisdição nacional impõe importantes desafios e responsabilidades nas áreas da defesa nacional, segurança e vigilância, imigração ilegal, combate à poluição, apoio à navegação e salvaguarda da vida humana no mar, mas encerra também um conjunto de oportunidades de desenvolvimento económico e de ligação entre as várias regiões do território nacional que importa aproveitar.

A actual conjuntura configura uma oportunidade única, que exige a Portugal a definição clara e urgente de uma estratégia nacional para o mar que responda aos desafios internacionais e promova os objectivos nacionais neste domínio, permitindo a Portugal fazer valer os seus pontos de vista e tomar a iniciativa em processos internacionais que valorizem a governação do oceano e o desenvolvimento das actividades ligadas ao mar, bem como fomentar a economia, valorizar e preservar o património natural e assumir-se como o país marítimo da Europa.

Uma estratégia nacional para o mar tem de ser enquadrada, articulada, coordenada e integrada com as restantes estratégias, políticas e programas nacionais, assim como com outros planos globais decorrentes de compromissos assumidos internacionalmente e transpostos para o âmbito nacional, nomeadamente a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, a Estratégia de Lisboa, o Plano Tecnológico, a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, a Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira, os planos de ordenamento da orla costeira, o Livro Branco Política Marítimo-Portuária Rumo ao Século XXI e as Orientações Estratégicas para o Sector Marítimo-Portuário, o Plano Estratégico Nacional de Turismo, o Programa Nacional de Turismo de Natureza, a Estratégia Nacional para a Energia, o Programa Nacional de Desporto para Todos e o Plano Estratégico Nacional para as Pescas.

A Estratégia Nacional para o Mar pressupõe uma adequada percepção e coordenação das prioridades estabelecidas ao nível dos diversos objectivos sectoriais e deve conferir coerência às políticas que os diversos assuntos do mar intrinsecamente possibilitam desenvolver e integrar. Será necessária uma articulação particular com os planos, estratégias e programas que incidam nas zonas costeiras e águas adjacentes, como sejam as acções decorrentes da aplicação da Lei da Água, dos planos de ordenamento da orla costeira, da futura estratégia de gestão integrada da zona costeira e do futuro plano marítimo-portuário nacional, entre outros. Neste sentido, a Estratégia Nacional para o Mar deverá acrescentar valor às actividades sectoriais desenvolvidas, construindo sobre o que já existe.

Pretende-se que esta Estratégia seja implementada através de um diálogo com todas as partes interessadas e orientada para a acção, coordenação e articulação, clarificando, simplificando e acelerando os procedimentos para os agentes económicos, tendo por base uma informação técnico-científica sólida, bem como o respeito dos princípios e acordos assumidos por Portugal. A postura de responsabilidade internacionalmente reconhecida ao nosso país na protecção do oceano e na preservação dos seus ecossistemas e biodiversidade deverá ser consolidada, aprofundada e integralmente respeitada, constituindo um exemplo e um modelo a seguir pelos parceiros internacionais.

A definição das acções e medidas prioritárias da Estratégia Nacional para o Mar dá sequência ao trabalho que Portugal tem vindo a fazer nos últimos anos a nível nacional e internacional. O trabalho da Comissão Estratégica dos Oceanos fez um levantamento exaustivo da situação existente em Portugal no que respeita às actividades ligadas ao mar, analisando as situações dos recursos e dos vários sectores. Apresenta diagnósticos síntese que contêm uma análise dos pontos fortes e fracos, desafios e oportunidades, ameaças, riscos e constrangimentos.

Adicionalmente, aponta um conjunto de recomendações e propostas com vista ao aproveitamento das oportunidades identificadas, nomeadamente nas áreas da aquicultura, da indústria transformadora de pescado, do desenvolvimento dos portos, da construção e reparação naval, da qualificação do turismo e do desenvolvimento da náutica de recreio, da tecnologia e da energia renováveis, da cultura, da diplomacia, da defesa nacional, do ambiente, da ciência e da governação do oceano. Assim, para que a Estratégia Nacional para o Mar seja efectiva, torna-se agora necessário efectuar uma análise global e intersectorial que permita promover objectivos comuns e encontrar formas efectivas de coordenação e articulação dos assuntos marcadamente transversais, bem como analisar e promover a resolução de potenciais conflitos decorrentes da aplicação de medidas estritamente sectoriais.

Com base neste diagnóstico, confirmado no essencial pela auscultação alargada realizada pela Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar a cerca de uma centena de entidades, públicas e privadas, agentes económicos, organizações não governamentais, comunidade científica e individualidades ligadas aos assuntos do mar, chegou-se à conclusão de que é preciso definir prioridades. Ou seja, apesar do que já está a ser feito ou previsto para breve a nível sectorial, nomeadamente nas áreas dos transportes, pescas, energia, ensino, ambiente, ciência e tecnologia, defesa nacional e política externa, não existindo ainda recursos nem mecanismos que permitam a implementação das diferentes medidas propostas de forma integral, é necessário garantir em primeiro lugar que existam as condições necessárias para que as acções subsequentes tenham maior probabilidade de sucesso e efectividade.

A Estratégia Nacional para o Mar está determinada em garantir a existência de factores críticos de sucesso que permitam tornar mais eficazes e articuladas as várias políticas sectoriais actualmente em implementação ou desenvolvimento para o oceano e zonas costeiras e contribuir para a identificação das áreas estratégicas nacionais, com vista ao melhor aproveitamento das potencialidades que o mar oferece.

A mais-valia para Portugal desta Estratégia é tornar o mar num projecto nacional, apostando numa abordagem integrada da governação dos assuntos do mar, que pela primeira vez congregue os esforços das diferentes tutelas, dos agentes económicos, da comunidade científica, das organizações não governamentais e da sociedade civil, co-responsabilizando todos os actores para o aproveitamento do mar como factor diferenciador do desenvolvimento económico e social, valorizando e preservando este património.

Convém tornar bem claro que esta Estratégia não é a solução para todos os problemas e que só poderá alcançar os seus objectivos se o mar for considerado por todos como um verdadeiro projecto nacional. O Estado tem um papel facilitador e promotor de condições de desenvolvimento económico e social, mas cabe às empresas e à sociedade civil o papel principal na concretização dos objectivos que são a razão de ser desta Estratégia Nacional para o Mar. A obtenção de resultados tangíveis só será perceptível em alguns casos a médio/longo prazo, exigindo por isso uma aposta rápida mas persistente nas áreas ligadas à educação, capacitação de meios humanos, criação e optimização de infra-estruturas e investigação e desenvolvimento.

Ao definir, pela primeira vez, uma estratégia nacional para o mar, alicerçada numa abordagem integrada das várias políticas sectoriais, o Governo cria os mecanismos indispensáveis e proporciona aos vários agentes as condições necessárias para que o aproveitamento sustentável do mar, em benefício das populações, venha a constituir uma realidade efectiva e credível.

Tendo presente a realidade económica actual, os processos de reestruturação da Administração Pública em curso e os recursos nacionais disponíveis, mas assumindo que se exige a Portugal uma nova política para o mar e uma resposta clara, rápida e eficaz aos actuais desafios internacionais, a Estratégia Nacional para o Mar é orientada por uma abordagem: ambiciosa mas realista, assumindo um carácter prático e exequível; adaptativa, consolidando os progressos alcançados e valorizando a aprendizagem; inclusiva, envolvendo as entidades públicas e privadas ligadas ao mar, bem como toda a sociedade civil, reforçando a vontade de participação responsável e de cooperação na resolução activa dos problemas.

Para responder a este desafio, tal como referido no Programa do XVII Governo Constitucional, indicado no relatório da Comissão Estratégica dos Oceanos e reforçado no decorrer da auscultação alargada realizada junto das entidades públicas e privadas com interesses nos assuntos do mar, Portugal tem de garantir a coordenação e articulação de todas as áreas que respeitem ao mar.

Esta necessidade é sentida em áreas onde existe falta de abrangência e continuidade de jurisdição, ou sobreposição de jurisdição e competências de várias autoridades, que, em acréscimo, se encontram divididas pelos vários níveis da administração local, regional e central, sendo particularmente evidente nas áreas de interface entre mar e terra.

É, assim, necessário apontar os principais caminhos e criar uma estrutura de coordenação dos assuntos do mar adequada a um país assumidamente marítimo e que permita aproveitar todo o potencial que o mar encerra, para a geração presente e para as gerações futuras.

A Estratégia Nacional para o Mar distribui-se por cinco capítulos.

No capítulo I enunciam-se os princípios e os objectivos gerais preconizados.

No capítulo II definem-se os pilares estratégicos que constituem os factores críticos de sucesso.

No capítulo III caracterizam-se os meios humanos e financeiros a afectar.

No capítulo IV indicam-se os mecanismos de acompanhamento, avaliação e revisão.

No capítulo V formulam-se as acções fundamentais, classificadas em prioritárias e estratégicas, e as correspondentes medidas, relacionando-as com os pilares estratégicos.

Em anexo apresenta-se uma tabela que resume as acções e medidas estratégicas apresentadas no capítulo V.

CAPÍTULO I

Princípios e objectivos

A proclamação do mar como principal factor diferenciador e de identidade nacional, assumindo-o como prioridade estratégica e um projecto nacional, reclama a existência de uma visão simultaneamente ambiciosa e realista, credível e atraente.

Pretende-se criar as condições e mecanismos que possibilitem aos diversos agentes desenvolver, de forma equilibrada e articulada, as múltiplas actividades ligadas ao mar, tendo em vista a promoção da qualidade do ambiente marinho, do crescimento económico e a criação de novos empregos e oportunidades.

A realização destas actividades deve assentar num adequado conhecimento científico, num ajustado ordenamento espacial e na defesa constante da biodiversidade marinha e preservação deste valioso recurso que é o mar.

O objectivo central a atingir com a Estratégia Nacional para o Mar é o de aproveitar melhor os recursos do oceano e zonas costeiras, promovendo o desenvolvimento económico e social de forma sustentável e respeitadora do ambiente, através de uma coordenação eficiente, responsável e empenhada que contribua activamente para a Agenda Internacional dos Oceanos.

Esta estratégia promove acções que conjugam a valorização e o crescimento das actividades económicas, o emprego e a coesão social, a salvaguarda do património natural e cultural subaquático e a manutenção de condições ambientais adequadas para as gerações vindouras, ou seja, promove os objectivos fixados nos Conselhos Europeus de Lisboa, Gotemburgo e Haia.

Um objectivo com este alcance tem de estar baseado e alicerçado em valores e princípios globais como os que têm sido amplamente reconhecidos no seio das Nações Unidas e noutros fora internacionais. O relatório da Comissão Estratégica dos Oceanos identifica um conjunto de abordagens e princípios orientadores, fundamentados no âmbito de vários acordos e convenções internacionais, e centrais para uma política integrada para o mar, dos quais se destacam:

a) A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97), cujo preâmbulo refere que «os problemas do espaço oceânico estão estreitamente inter-relacionados e devem ser considerados como um todo» e apela à gestão integrada dos assuntos relacionados com o oceano;

b) O princípio do desenvolvimento sustentável, fundado em várias convenções, acordos e protocolos internacionais, desde a Conferência das Nações Unidas de Estocolmo em 1972, passando pela Conferência do Rio de Janeiro em 1992, que deu origem à Agenda 21, até ter sido finalmente assumido e consolidado na Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo em 2002. É hoje um objectivo incontornável da gestão integrada e responsável dos ecossistemas do planeta;

c) O princípio da precaução, essencialmente respeitante ao problema da gestão do risco, que teve origem nas políticas europeias dos anos 70 e aparece já referido no Tratado da União. Tem sido sujeito a diversas interpretações e foi consolidado na Carta Mundial para a Natureza da Assembleia Geral das Nações Unidas de 1982 e em diversas outras convenções internacionais. A Política Comum de Pescas também prevê a aplicação da abordagem de precaução na gestão dos recursos e, mais recentemente, a Comissão Europeia, através da Comunicação COM 2000.1, definiu de forma clara este princípio e as suas formas de aplicação;

d) A abordagem ecossistémica, como metodologia e enquadramento para a gestão integrada dos ecossistemas terrestres e aquáticos e dos seus recursos, com vista à sua conservação e uso sustentável. Foi desenvolvida e adoptada no âmbito da Convenção para a Diversidade Biológica durante a COP 5 em 2000 e tem vindo a ser incluída em inúmeros documentos, tratados e convenções internacionais. É um elemento determinante para a adequada implementação de disposições chave da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e da Agenda 21, nomeadamente do seu capítulo 17, sobre a gestão integrada dos oceanos e zonas costeiras.

A Estratégia Nacional para o Mar permite a organização de planos de acção orientados para a mobilização, a educação e a capacitação de toda a sociedade portuguesa e dos seus parceiros internacionais, visando o aproveitamento e utilização sustentável e responsável do oceano e das zonas costeiras e para a criação de ferramentas de gestão que tornem os processos transparentes, rigorosos e credíveis.

Face ao enquadramento nacional e internacional, a formulação da Estratégia Nacional para o Mar dá prioridade ao desenvolvimento de conhecimento, competências e ferramentas de gestão partilhada que permitam abordar as causas dos problemas e não apenas os seus sintomas. Para isso é urgente criar uma estrutura de coordenação dos assuntos do mar que promova a articulação de políticas, a definição de rumos estratégicos, a clarificação de áreas de acção e competências, acrescentando valor aos objectivos sectoriais, fazendo que o resultado global seja mais do que a soma dos resultados meramente sectoriais.

Esta coordenação deverá centrar-se na capacidade de articular as competências existentes, co-responsabilizando os agentes ao nível central, regional e local, bem como as entidades públicas, privadas e a sociedade civil, apostando no conhecimento, na tecnologia e inovação, formando quadros técnicos, promovendo a resolução de conflitos de utilização, maximizando os usos partilhados e promovendo o desenvolvimento económico das actividades marítimas, ao serviço do emprego, da qualificação e do bem-estar social, tendo sempre presente a necessidade de preservar o ambiente marinho.

CAPÍTULO II

Pilares estratégicos

As razões que tornam a formulação, a implementação e a avaliação da Estratégia Nacional para o Mar um enorme desafio são de vária ordem:

a) Em primeiro lugar, a reconhecida falta de conhecimento, de compreensão e de percepção quer da complexidade dos ecossistemas oceânicos e costeiros e do real impacte e consequências das actividades humanas quer da difícil avaliação do potencial das actividades económicas dificulta em muito a tomada de decisão;

b) Em segundo lugar, a dificuldade verificada na partilha de responsabilidade pela gestão do oceano como recurso comum e espaço tridimensional, devido à interdependência e aos conflitos que se verificam entre as várias utilizações, interesses, jurisdições e processos de gestão;

c) Em terceiro lugar, o oceano e as zonas costeiras representam hoje, ao nível mundial, uma grande oportunidade para novas actividades económicas que, face aos avanços tecnológicos recentes, começam a orientar o seu interesse e acção para o mar, obrigando a novas formas de gestão e de defesa e salvaguarda activa dos interesses nacionais.

Para que Portugal aproveite as oportunidades existentes e mitigue as dificuldades, as linhas orientadoras da Estratégia Nacional para o Mar assentam em três pilares estratégicos. Estes são os factores críticos de sucesso, ou seja, aquilo que se torna indispensável assegurar para valorizar definitivamente a importância do mar como elemento diferenciador, projectando-o no futuro como um dos principais motores de desenvolvimento do País.

Os factores críticos de sucesso permitirão tornar mais eficazes e integradas as políticas sectoriais actualmente em desenvolvimento e a definição e implementação de novas políticas integradas para o melhor aproveitamento das potencialidades e meios existentes.

Este desafio impõe a existência de instituições com capacitação científica e técnica adequada e ferramentas de gestão eficazes, bem como esforços adicionais de cooperação, concertação, coordenação e articulação horizontal entre todos os níveis da governação. É ainda necessário garantir a obtenção de informação rigorosa e o conhecimento científico sólido que possam auxiliar os processos de tomada de decisão, apoiados e participados por uma sociedade educada, informada e envolvida.

Ou seja, Portugal tem de fazer bem as coisas certas. Só assim poderá lidar com os novos desafios e falar a uma só voz na defesa e promoção dos seus interesses e objectivos.

A construção de uma economia marítima próspera ao serviço da qualidade de vida e do bem-estar social e respeitando o ambiente tem de ser suportada pelos seguintes pilares estratégicos:

a) O conhecimento;

b) O planeamento e o ordenamento espaciais;

c) A promoção e a defesa activas dos interesses nacionais.

No que concerne ao conhecimento, utilizado aqui no seu sentido mais lato, só através de uma aposta coerente e sustentada na investigação científica e no desenvolvimento de novas tecnologias aplicadas ao oceano e às zonas costeiras é possível criar uma base sólida para as decisões de governação, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável e de gestão integrada. Adicionalmente, a formação, a educação, a sensibilização, a difusão da informação e o acesso a ela, bem como o uso de indicadores objectivos de suporte às várias políticas sectoriais e intersectoriais, são certamente os melhores factores de credibilidade e dinamização do investimento, público e privado, nas actividades relacionadas com o mar.

O planeamento e o ordenamento espaciais são as ferramentas de governação, promovidas pelas entidades competentes, indispensáveis para assegurar uma visão de conjunto assente nos princípios do desenvolvimento sustentável, da precaução e da abordagem ecossistémica, através do levantamento e ordenamento de todas as utilizações existentes e futuras, permitindo dar suporte a uma gestão verdadeiramente integrada, progressiva e adaptativa do oceano e da zona costeira e do desenvolvimento das actividades associadas, promovendo, simultaneamente:

a) O conhecimento e cartografia de todas as actividades que se desenvolvem num determinado espaço, possibilitando uma análise rápida e criteriosa das mesmas;

b) A coordenação dos processos de gestão, de licenciamento, de fiscalização e de acompanhamento das actividades relacionadas com o meio marinho, promovendo uma tomada de decisão sobre a utilização dos espaços marítimos e costeiros facilitada e sustentada em critérios de rigor e exactidão;

c) A participação responsável, a desburocratização e a simplificação reguladora e processual, garantindo os factores diferenciadores relacionados com a especificidade do oceano e zonas costeiras;

d) A preservação e a recuperação dos valores naturais e dos ecossistemas costeiros e marinhos;

e) O aproveitamento de janelas de oportunidade para o desenvolvimento de novas actividades e utilizações do oceano e das zonas costeiras, minimizando, por antecipação, potenciais conflitos de utilização entre os vários usos e actividades que utilizam o mar para os seus objectivos ou como recurso, como o turismo, o recreio e o lazer, os desportos náuticos, os cruzeiros turísticos marítimos e fluviais, o transporte marítimo, as dragagens e obras de protecção da costa, a conservação da natureza e da biodiversidade, a arqueologia subaquática, a pesca comercial e lúdica, a aquicultura, as energias renováveis, a prospecção e extracção de recursos geológicos, a passagem de cabos, oleodutos e emissores, os portos comerciais, de pesca e marinas, a investigação científica e tecnológica, a engenharia e construção naval, os exercícios militares, a utilização de recursos genéticos, inter alia pela biotecnologia.

A promoção e a defesa activas dos interesses nacionais obtêm-se pelo envolvimento empenhado e competente no âmbito das relações bilaterais e multilaterais, prosseguidas através da participação, cooperação e contribuição pró-activas nos diversos fora internacionais. Mais uma vez estas acções têm de ser suportadas por uma estrutura de coordenação que garanta a articulação a nível nacional, nas suas vertentes diplomática, política, económica, social, ambiental, científica, tecnológica, de defesa nacional e segurança, reforçando a imagem, a soberania e a identidade nacionais.

O eventual insucesso das medidas ou acções associadas a qualquer destes três pilares estratégicos condicionará de forma significativa o desenvolvimento efectivo de qualquer política ligada ao oceano que integre de forma sustentável as vertentes económica, social e ambiental.

CAPÍTULO III

Meios humanos e financeiros

A implementação da Estratégia Nacional para o Mar exige, dado o seu carácter horizontal, para além das responsabilidades de cada organismo competente a nível sectorial, a criação de uma estrutura de coordenação que assegure a necessária coerência das acções, promovendo a complementaridade das políticas sectoriais e criando mecanismos de valorização dos objectivos partilhados e incentivos a acções conjuntas.

Na situação actual, é necessária uma política de racionalização e qualificação dos recursos humanos disponíveis. Desde logo, importa considerar todos os agentes relevantes como recursos humanos necessários ao desenvolvimento da Estratégia Nacional para o Mar.

Os fundos comunitários e os meios financeiros das diferentes tutelas que desenvolvem políticas relevantes no âmbito dos assuntos do mar contribuirão para financiar as acções e medidas propostas nesta Estratégia, numa perspectiva de tornar mais eficazes e integradas as acções destas tutelas, aumentando as sinergias e optimizando os meios existentes. Os encargos plurianuais a mobilizar para a presente Estratégia serão determinados no âmbito dos vários planos de acção que forem definidos, em articulação com os diferentes intervenientes, com vista à concretização das medidas preconizadas na Estratégia Nacional para o Mar.

CAPÍTULO IV

Acompanhamento, avaliação e revisão

A execução da presente Estratégia Nacional para o Mar, nas suas múltiplas áreas, deve ser alvo de avaliação anual. A contribuição dos diferentes ministérios e dos governos regionais para este processo de avaliação incluirá uma referência expressa sobre a adequação ou a necessidade de revisão dos instrumentos de planeamento existentes, bem como sobre a pertinência da elaboração de medidas de acção adicionais. Deverão, ainda, contribuir para esta avaliação elementos independentes que integrem os mecanismos consultivos que vierem a ser constituídos no âmbito da implementação desta Estratégia. A avaliação deve apoiar-se na análise de indicadores que permitam aferir, com objectividade, a evolução da situação, bem como a eficácia dos planos e programas aplicados. Os indicadores, a definir antecipadamente, devem ser específicos, preferencialmente quantitativos, de forma a serem mais facilmente mensuráveis, e ter em conta os vários tipos de recursos a mobilizar, os resultados a atingir e o horizonte temporal previsto. Estes indicadores serão definidos em função dos planos de acção específicos que forem implementados, em articulação com os diferentes intervenientes, com vista à concretização das medidas preconizadas na Estratégia Nacional para o Mar. Paralelamente, a avaliação deve formular recomendações destinadas a aperfeiçoar a execução da Estratégia Nacional para o Mar, indicando as medidas a adoptar.

A Estratégia Nacional para o Mar assume-se como um documento dinâmico, aberto aos ajustamentos que a evolução das suas condicionantes e a avaliação da sua execução vierem a recomendar. Vigora no período de 2006 a 2016, ano em que deverá ser sujeita a uma revisão global, com base num processo de avaliação e discussão pública.

CAPÍTULO V

Acções e medidas

O estabelecimento e aplicação de acções e medidas que materializem os três pilares estratégicos prioritários é fundamental para o sucesso das actividades económicas onde se cruzam e renovam sectores tradicionais e sectores em desenvolvimento, como suporte essencial para a criação de riqueza e melhoria do crescimento, coesão social e qualidade de vida.

Só com uma estratégia nacional para o mar assente nestes alicerces será possível alcançar os objectivos preconizados nas diferentes políticas nacionais, nomeadamente nas seguintes áreas:

a) Transportes: apostando na competitividade dos portos nacionais e fomentando o transporte marítimo, enquanto modo de transporte menos poluente. Neste contexto, importa promover a articulação do transporte marítimo com outros modos de transporte, acrescentando valor através de cadeias logísticas, bem como através da implementação de instrumentos de normalização e simplificação de procedimentos, tais como a Janela Única Portuária. Garantindo a efectiva actuação da autoridade competente para a segurança do transporte marítimo e dos portos e das autoridades portuárias, tendo em conta as suas responsabilidades na gestão e implementação do sistema de controlo de tráfego marítimo (VTS) e das normas decorrentes do código ISPS;

b) Energia: apostando nas energias renováveis, contribuindo para a redução da dependência energética externa e da emissão de gases com efeito de estufa, aproveitando os recursos existentes no mar, agilizando os procedimentos de licenciamento, mobilizando e atraindo investimento privado e apostando nas inovações tecnológicas que permitam responder aos desafios da competitividade deste sector e ao desenvolvimento de uma indústria que produza bens, equipamentos e serviços que potenciem o emprego, as exportações de equipamentos e tecnologia e a reconversão de indústrias, como por exemplo as metalo-mecânicas e os estaleiros navais;

assegurando, também, o melhor conhecimento das aptidões geológicas do deep off-shore, nomeadamente para fins energéticos com origem fóssil;

c) Aquicultura e pescas: assegurando a sustentabilidade da exploração de recursos, criando medidas que tornem mais justa a distribuição de rendimentos na cadeia de valor, diversificando as actividades económicas das comunidades piscatórias, implementando áreas marinhas protegidas, recuperando ecossistemas degradados, reforçando o sistema de recifes artificiais, fomentando a investigação e desenvolvimento em sistemas de aquicultura offshore, garantindo a sua rentabilidade económica e sustentabilidade ambiental;

d) Defesa nacional e segurança: clarificando as atribuições, áreas de intervenção e coordenação das entidades do Sistema de Autoridade Marítima a prevenção e combate à poluição, a segurança da navegação e protecção e salvaguarda da vida humana no mar no âmbito dos sistemas nacionais para a busca e salvamento, a fiscalização marítima, a mitigação de riscos naturais e o apoio às populações no âmbito do Serviço Nacional de Protecção Civil;

e) Ciência, tecnologia e inovação: investindo em recursos humanos qualificados, projectos e infra-estruturas de ciência e tecnologia associada ao oceano, optimizando os recursos existentes, fomentando e reforçando a cooperação e partilha de meios entre instituições e participando activamente nas redes internacionais;

f) Ambiente e conservação da natureza: assegurando o bom funcionamento e manutenção dos serviços dos ecossistemas marinhos e costeiros, promovendo o conhecimento e protecção da biodiversidade marinha, recuperando habitats degradados e salvaguardando as áreas essenciais para a conservação e gestão dos recursos vivos e não vivos, nomeadamente através da criação de uma rede de áreas marinhas protegidas, assegurando o combate e controlo da poluição, incluindo o efeito das actividades humanas realizadas em meio terrestre sobre o meio marinho, combatendo e prevenindo a introdução de espécies não indígenas e assegurando a monitorização global do estado de saúde do ambiente marinho;

g) Educação, cultura e sensibilização: inserindo nos programas escolares o tema oceano em todas as suas dimensões, promovendo a mediatização das actividades marítimas junto da sociedade, apostando nos centros, aquários, oceanários e museus dedicados ao mar e fomentando o ensino naval e náutico, a valorização do património cultural subaquático e a educação ambiental;

h) Turismo, lazer, desportos e náutica de recreio: valorizando o mar como diferenciador da oferta turística e estimulando as actividades associadas ao mar que permitam a ocupação de tempos livres, o lazer e o desporto, desenvolvendo condições para um fácil e natural acesso ao mar; promovendo o turismo náutico e oceânico através da aposta na organização de provas desportivas internacionais de grande prestígio e em actividades marítimo-turísticas, como a vela, o remo, a canoagem, a náutica de recreio, o mergulho e a observação de aves e cetáceos;

fomentando o turismo associado à actividade da pesca; tirando partido das importantes áreas naturais classificadas existentes na nossa costa, onde assumem um importante papel as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, para dinamizar o turismo de natureza; promovendo o turismo de cruzeiros, em franca expansão no nosso país;

i) Política externa: promovendo a centralidade atlântica de Portugal e as relações externas com outros continentes, nomeadamente as relações transatlânticas e as a desenvolver no âmbito da comunidade de países de língua portuguesa, afirmando Portugal como o país marítimo da Europa e defendendo os interesses nacionais em todos os fora internacionais relevantes.

Define-se um conjunto de três acções prioritárias que, tendo em consideração a exigência do contexto actual em termos de política externa e a necessidade de organização interna para lidar com os assuntos do mar, são consideradas como sendo de implementação imediata e urgente.

Estas acções têm por base o estabelecimento de uma estrutura de coordenação e permitirão responder ao Programa do XVII Governo Constitucional, que ambiciona «promover a coordenação, a nível do Governo, de todas as áreas que respeitem ao mar e tenham tutelas diferenciadas». Só assim será possível não deixar fechar a janela de oportunidade existente.

Define-se igualmente um conjunto de oito acções estruturantes que materializam os três pilares estratégicos definidos. As medidas associadas a estas acções devem começar a ser implementadas de imediato embora algumas, pela sua complexidade e transversalidade, só venham a produzir resultados a médio/longo prazo.

Estas medidas, bem como outras que venham a ser consideradas relevantes, serão alvo de planos de acção específicos dinamizados pela futura estrutura de coordenação, em articulação com as diferentes tutelas, onde serão definidos os principais intervenientes e o seu papel, os meios financeiros a mobilizar e a sua origem e, finalmente, os indicadores de avaliação a utilizar.

A - Acções prioritárias

Os passos necessários para assegurar uma efectiva coordenação dos assuntos do mar e responder aos desafios que a agenda política internacional coloca traduzem-se em três acções prioritárias a que Portugal terá de dar resposta imediata. Estas acções contêm um conjunto de medidas que permitem acompanhar os processos actualmente em curso e consolidar as fundações para a implementação desta Estratégia Nacional para o Mar.

1 - Criar uma estrutura de coordenação para a implementação da Estratégia Nacional para o Mar, assente numa base de articulação e participação de todos os interessados, exigindo a co-responsabilização das diferentes políticas sectoriais relevantes. - Esta estratégia envolve a sua aplicação a todo o território nacional, reconhecendo o oceano como valor relevante para a coesão e a identidade nacional.

As Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores apresentam importantes mais-valias, quer pela sua posição geoestratégica e pelos conhecimentos acumulados quer pelo potencial desenvolvimento de actividades económicas importantes.

Em face do contexto actual, o mecanismo de coordenação a adoptar assentará na criação de uma comissão interministerial para os assuntos do mar (CIAM), composta por todos os ministérios com competências nesta área e pelas Regiões Autónomas, com uma estrutura flexível e com um mandato que lhe permita responder às solicitações decorrentes da aplicação da presente Estratégia. Esta comissão interministerial terá como missões principais:

a) Coordenar, acompanhar e avaliar a implementação da Estratégia Nacional para o Mar com outras estratégias, instrumentos de planeamento e programas de âmbito marcadamente transversal;

b) Contribuir para a coordenação, implementação e acompanhamento de acções, medidas e políticas transversais relacionadas com os assuntos do mar aprovadas pelo Governo;

c) Promover a participação nos fora internacionais relacionados com os assuntos do mar e a coerência das posições neles assumidas por Portugal, em apoio ao Ministério dos Negócios Estrangeiros;

d) Promover condições favoráveis para atrair investimentos privados, em coordenação com os organismos com responsabilidades neste âmbito, para as actividades relacionadas com o mar, que permitam o desenvolvimento de uma economia do mar forte e moderna, aproveitando os recursos e as mais-valias do País;

e) Dinamizar a participação de entidades públicas, privadas, organizações governamentais e não governamentais e de toda a sociedade civil na implementação da Estratégia Nacional para o Mar.

Tal como previsto no Programa do XVII Governo Constitucional, será ainda criado o Fórum Permanente para os Assuntos do Mar, aberto a toda a sociedade civil.

Esta acção prioritária envolve a adopção das seguintes medidas:

a) Criação da comissão interministerial para os assuntos do mar;

b) Definição de um modelo de gestão da informação e dinamização do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar.

2 - Melhorar a articulação e coordenação das posições nacionais relativas aos assuntos do mar nos diversos fora internacionais. - Esta é uma acção central para afirmar Portugal como um país que defende de forma coerente os seus interesses e assume a liderança dos dossiers internacionais no que respeita aos assuntos do mar.

É fundamental que a estrutura de coordenação a criar apoie o Ministério dos Negócios Estrangeiros, contribuindo eficazmente para a preparação das posições portuguesas a apresentar nos diversos fora internacionais, de forma a maximizar a articulação e coerência de acção de Portugal.

Para isto é necessário inventariar os fora internacionais relevantes para a Agenda dos Oceanos, tendo em conta os interesses específicos de Portugal, e definir quais os que devem ser acompanhados em permanência. Este trabalho requer um envolvimento e uma participação activa de todas as tutelas que detêm competências técnicas específicas nas diferentes áreas dos assuntos do mar.

Esta acção prioritária envolve a adopção das seguintes medidas:

a) Inventariar os representantes nos diferentes fora internacionais, as formas de nomeação, de comunicação, de validação e de transmissão de informação e definir quais os que devem ser acompanhados em permanência, com particular ênfase nas Nações Unidas e na União Europeia;

b) Inventariar e avaliar o conjunto de competências técnicas, diplomáticas e políticas necessárias para assegurar a representação efectiva de Portugal nos diferentes fora dos oceanos;

c) Dinamizar e acompanhar os encontros preparatórios com as tutelas envolvidas, em apoio ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, para a coordenação das posições portuguesas nos fora internacionais;

d) Tratar de forma adequada a informação através da criação de um sistema de arquivo, comunicação e circulação de informação eficiente e expedito.

3 - Assegurar o acompanhamento técnico, diplomático e político da discussão pública sobre o Livro Verde da Política Marítima Europeia e do processo subsequente, durante o qual é fundamental a mobilização do País e a avaliação das oportunidades, ameaças, vantagens e desvantagens desta política, de forma a garantir que Portugal se mantém na vanguarda da nova abordagem aos assuntos do mar a nível Europeu, através de uma participação esclarecida, eficaz e abrangente. - A coincidência do fim do período de discussão do Livro Verde da Política Marítima Europeia com o início da presidência portuguesa da União Europeia garante que esta temática será central para a presidência portuguesa, permitindo desta forma alcançar e manter a liderança europeia nos assuntos do mar.

As discussões que se seguirão ao processo de apresentação do Livro Verde, visando a elaboração de um livro branco ou plano de acção, justificam claramente que esta seja uma das temáticas prioritárias a tratar e obrigam a um acompanhamento eficaz e permanente dos desenvolvimentos desta política europeia nos próximos anos.

Esta acção prioritária envolve a adopção das seguintes medidas:

a) Colaborar com o Ministério dos Negócios Estrangeiros no envolvimento de todas as tutelas, das Regiões Autónomas, da sociedade civil, das organizações não governamentais e das entidades regionais e locais na discussão do Livro Verde e na preparação e acompanhamento do futuro plano de acção, permitindo a Portugal liderar os passos seguintes da política marítima europeia;

b) Promover eventos, debates e workshops sobre as linhas de acção da política marítima europeia;

c) Promover a consciencialização das singularidades de Portugal no contexto europeu, das especificidades das regiões como centros de desenvolvimento das políticas marítimas e das particularidades das regiões ultraperiféricas, como sejam os arquipélagos da Madeira e dos Açores.

B - Acções estratégicas

Dada a natureza marcadamente horizontal da Estratégia Nacional para o Mar, define-se um conjunto de oito acções estratégicas que identificam medidas transversais que contribuem para criar condições favoráveis para o aproveitamento do mar de forma sustentável.

A implementação das acções estratégicas, articuladas com as restantes estratégias nacionais, permitirá operacionalizar os pilares estratégicos, acrescentando valor às acções actualmente em curso e contribuindo para o objectivo central de definir o mar como um projecto nacional.

As oito acções estratégicas são as seguintes:

a) Sensibilizar e mobilizar a sociedade para a importância do mar. Uma das principais dificuldades associadas à implementação de uma estratégia nacional para o mar é a sua falta de visibilidade na sociedade portuguesa. Sendo certo que as glórias do passado estão bem presentes na nossa cultura, a verdade é que poucos cidadãos olham para o mar como uma oportunidade de modo de vida ou de investimento e negócio. Para alcançar este objectivo é necessário apostar em medidas de médio e longo prazos que permitam consubstanciar uma mobilização crescente da sociedade para a importância do mar como factor de desenvolvimento do País, bem como dinamizar acções de grande impacte imediato, de forma continuada, que acelerem a aproximação dos Portugueses ao mar. Sem esta mobilização que torne a aposta no mar num projecto nacional, dificilmente esta Estratégia poderá alcançar os seus objectivos de forma eficaz;

b) Em complemento, é necessário fomentar a divulgação nas escolas das actividades ligadas ao mar, promovendo a difusão do tema «mar» em todos os níveis de ensino, os desportos náuticos como componentes do desporto escolar, o envolvimento dos estudantes dos ensinos básico e secundário em actividades e profissões ligadas ao mar e cursos profissionalizantes e superiores nestas áreas;

c) As condições únicas que o nosso país apresenta no contexto europeu exigem a definição de Portugal como um centro de excelência de investigação das ciências do mar da Europa, optimizando os meios existentes e apostando na formação e fixação de recursos humanos altamente qualificados e na criação de infra-estruturas que permitam concretizar este importante projecto;

d) Uma das principais ferramentas para a promoção das actividades económicas ligadas ao mar é o correcto ordenamento e planeamento espacial do espaço oceânico e das zonas costeiras. Para isso, torna-se necessário inventariar, cartografar e promover a agilização e simplificação dos procedimentos que fomentem a economia do mar, sem prejuízo de ser assegurada a sua sustentabilidade ambiental, criar mapas de oportunidade para as novas utilizações e articular os sistemas de acompanhamento, vigilância, controlo, segurança e defesa nacional;

e) É necessária também a protecção devida do valioso património natural marinho que Portugal possui, através do conhecimento e avaliação da biodiversidade marinha, bem como dos valores geológicos, arqueológicos, estéticos e históricos, da implementação de uma rede nacional de áreas marinhas protegidas, da recuperação de ecossistemas degradados e da monitorização do ambiente marinho, da implementação de medidas de gestão sustentável dos recursos vivos e da investigação e salvaguarda do património cultural subaquático;

f) Uma economia do mar forte e sustentada só é possível criando os mecanismos que permitam aos investidores apostar nas actividades marítimas. Para isso, é fundamental assegurar informação credível e actualizada que possa ser colocada ao serviço do desenvolvimento económico e social do País. É ainda necessário promover a definição de mecanismos de implantação de indústrias e aproveitamento dos recursos naturais existentes que sejam céleres, transparentes e atractivos para o investimento;

g) Existe um conjunto de novas actividades que iniciaram o processo de procura e ocupação do espaço oceânico para as quais Portugal tem condições excepcionais de desenvolvimento. Entre estas, temos a aquicultura offshore, a biotecnologia, as energias renováveis e a robótica submarina. Importa, assim, promover as condições para a instalação destas indústrias e actividades no nosso país, apostando no seu potencial económico e tecnológico e retirando no futuro os benefícios decorrentes dessa aposta;

h) Finalmente, nenhuma estratégia nacional para o mar pode ser eficazmente implementada sem um eficiente sistema integrado de vigilância, segurança e defesa nacional que possua os meios que possibilitem uma eficaz e articulada vigilância marítima, a salvaguarda contra riscos naturais e o combate à poluição, ao terrorismo, ao tráfico de droga e às restantes actividades ilícitas.

Estas medidas, bem como outras que venham a ser consideradas relevantes, serão alvo de planos de acção específicos, nos quais serão definidos os principais intervenientes e o seu papel, os meios financeiros a mobilizar e a sua origem, bem como os indicadores de avaliação a utilizar. Estes planos de acção serão desenvolvidos pelas respectivas tutelas e dinamizados pela comissão interministerial para os assuntos do mar.

Apresenta-se em anexo uma tabela com as oito acções estratégicas referidas, identificando-se para cada uma um conjunto de medidas associadas e a sua relação com os três pilares estratégicos que alicerçam esta Estratégia Nacional para o Mar.

ANEXO

Acções estratégicas

Pilares: A - Conhecimento;

B - Planeamento e ordenamento espacial;

C - Promoção e defesa activa dos interesses nacionais (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/12/plain-203919.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203919.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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