Portaria 627/81, de 22 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Serviços Sociais da Guarda Fiscal
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Fonte: Diário da República n.º 166/1981, Série I de 1981-07-22.
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Data:
1981-07-22
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Autoriza o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato para a execução da empreitada de construção de cinco fogos em Barrancos, pelo valor global de 7964314$60.
Portaria 627/81
de 22 de Julho
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do
Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizado o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato com Candeias Santos, Lda., de Évora, para a execução da empreitada de construção de cinco fogos em Barrancos, pelo valor global de 7964314$60.
2.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior serão liquidados de acordo com o seguinte plano:
Em 1981 - até 2964314$60.
Em 1982 - até 5000000$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/22/plain-203913.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203913.dre.pdf .
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