A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 614/81, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de cartão de identidade do pessoal que presta serviço nos Serviços Sociais do Ensino Superior.

Texto do documento

Portaria 614/81

de 21 de Julho

Mostrando-se conveniente que o pessoal que presta serviço nos Serviços Sociais do Ensino Superior passe a dispor de cartão de identidade próprio, não só para facilitar o acesso às instalações, mas também para se identificar perante outras entidades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo anexo a esta portaria do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que presta serviço nos Serviços Sociais do Ensino Superior.

2.º O referido cartão terá a cor branca e forma rectangular, com uma faixa em diagonal a verde e vermelho do canto superior direito ao canto inferior esquerdo, com as dimensões de 105 mm x 72 mm.

3.º A emissão do cartão competirá aos serviços administrativos e conterá a assinatura do presidente dos respectivos Serviços Sociais, ou do seu substituto legal, autenticada com o selo branco, de modo a abranger o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º O cartão, que atestará, perante qualquer entidade pública ou privada, a qualidade de funcionário ou agente, e respectiva categoria, do seu titular, será substituído logo que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente devolvido sempre que cesse o exercício de funções.

5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma segunda via, do que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número. Os serviços administrativos registarão os cartões emitidos.

Ministério da Educação e Ciência, 1 de Julho de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Modelo anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º /81, de

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/21/plain-203902.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203902.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1981-10-06 - DECLARAÇÃO DD6296 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 614/81, de 21 de Julho, relativa ao cartão de identificação do pessoal dos Serviços Sociais do Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda