de 21 de Julho
Mostrando-se conveniente que o pessoal que presta serviço nos Serviços Sociais do Ensino Superior passe a dispor de cartão de identidade próprio, não só para facilitar o acesso às instalações, mas também para se identificar perante outras entidades:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo anexo a esta portaria do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que presta serviço nos Serviços Sociais do Ensino Superior.
2.º O referido cartão terá a cor branca e forma rectangular, com uma faixa em diagonal a verde e vermelho do canto superior direito ao canto inferior esquerdo, com as dimensões de 105 mm x 72 mm.
3.º A emissão do cartão competirá aos serviços administrativos e conterá a assinatura do presidente dos respectivos Serviços Sociais, ou do seu substituto legal, autenticada com o selo branco, de modo a abranger o canto inferior esquerdo da fotografia.
4.º O cartão, que atestará, perante qualquer entidade pública ou privada, a qualidade de funcionário ou agente, e respectiva categoria, do seu titular, será substituído logo que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente devolvido sempre que cesse o exercício de funções.
5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma segunda via, do que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número. Os serviços administrativos registarão os cartões emitidos.
Ministério da Educação e Ciência, 1 de Julho de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
Modelo anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º /81, de
(ver documento original)