No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê «A todos é ilícito utilizar» deve ler-se «A todos é
licito utilizar».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê «A todos é ilícito utilizar» deve ler-se «A todos é
licito utilizar».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1981-07-02 -
Decreto-Lei
188/81 -
Ministério dos Transportes e Comunicações
Estabelece os princípios gerais das comunicações.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/203901/declaracao-DD6533-de-21-de-julho