Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD6533, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 188/81, de 02 de Julho, relativo aos princípios gerais das comunicações.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o Decreto-Lei 188/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 2 de Julho de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê «A todos é ilícito utilizar» deve ler-se «A todos é

licito utilizar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/21/plain-203901.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda