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Portaria 606/81, de 18 de Julho

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Sumário

Determina que os candidatos oriundos do Colégio Militar ou do Instituto Militar dos Pupilos do Exército que comprovem ter completado o 11.º ano daqueles estabelecimentos de ensino do Exército com classificação final igual ou superior a 14 valores sejam dispensados, desde que nesse sentido o requeiram, das provas de aptidão cultural para a admissão aos cursos de marinha e de engenheiros maquinistas navais da Escola Naval.

Texto do documento

Portaria 606/81

de 18 de Julho

Tornando-se necessário dar cumprimento ao fixado no § único do artigo 17.º do Decreto-Lei 417/77, de 3 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 172-A/81, de 24 de Junho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º Os candidatos oriundos do Colégio Militar ou do Instituto Militar dos Pupilos do Exército que comprovem ter completado o 11.º ano daqueles estabelecimentos de ensino do Exército com classificação final igual ou superior a 14 valores são dispensados, desde que nesse sentido o requeiram, das provas de aptidão cultural para admissão aos cursos de marinha e de engenheiros maquinistas navais da Escola Naval.

2.º A classificação acima referida substitui, para efeitos da determinação da cota de mérito, a classificação das provas de aptidão cultural exigidas aos restantes candidatos civis.

3.º Os candidatos que beneficiem da dispensa referida no n.º 1.º poderão ocupar até 12 das vagas abertas para o curso de marinha e até 2 das vagas abertas para o curso de engenheiros maquinistas navais.

4.º As dúvidas e casos omissos serão resolvidos por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Estado-Maior da Armada, 29 de Junho de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/18/plain-203871.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-03 - Decreto-Lei 417/77 - Conselho da Revolução

    Reestrutura o ensino na Escola Naval.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-24 - Decreto-Lei 172-A/81 - Conselho da Revolução

    Insere disposições relativas às provas a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 417/77, de 3 de Outubro (admissão aos cursos ministrados na Escola Naval).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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