Deliberação 4/2006, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 235, de 07.12.2006, Pág. 28229
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Data:
2006-12-07
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Norma n.º 7/2006-A - Ramo Vida - Concede-se à Companhia de Seguros Allianz Portugal, S. A., autorização para explorar o seguro, do Ramo Vida.
Decisão n.º 4/2006
Norma de autorização -
Norma 7/2006-A - Ramo Vida Autorização - Seguros ligados a fundos de investimento A Companhia de Seguros Allianz Portugal, S. A., com sede na Rua de Andrade Corvo, 32, 1069-014 Lisboa, requereu autorização para alargar a exploração do Ramo Vida.
Considerando que:
Não há razões de ordem técnica que obstem ao deferimento deste pedido;
Foram cumpridas as disposições normativas aplicáveis:
É emitida, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, a seguinte norma de autorização:
1 - Concede-se à Companhia de Seguros Allianz Portugal, S. A., autorização para explorar o seguro mencionado no n.º 3 do artigo 124.º do Decreto-Lei 94-B/98.
2 - A presente norma entra em vigor no dia da sua aprovação.
17 de Outubro de 2006. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - Rui Alvarez Carp, vogal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/07/plain-203868.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203868.dre.pdf .
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