Aviso 8560/2002 (2.ª série). - A gestão do sistema de segurança social apoia-se num sistema de informação de âmbito nacional com o qual se pretende garantir que as prestações sejam atempadamente concedidas aos seus destinatários, evitando a descontinuidade de rendimentos e assegurando, do mesmo passo, a eficácia da cobrança das contribuições, o combate à fraude e evasão contributiva, bem como o pagamento indevido das prestações.
A criação, implementação e disponibilização do Sistema de Informação da Segurança Social assume-se como uma missão inadiável. Com efeito, ela insere-se na orientação estratégica global de desenvolvimento de sistemas e aplicações nacionais que assegurem a qualidade e o acesso à informação e, simultaneamente, proporcionem uma melhoria da gestão, do atendimento e da qualidade do serviço prestado. O Sistema de Informação da Segurança Social deve constituir um instrumento de adequada fiabilidade, no cumprimento das prioridades definidas, em matéria de política de solidariedade e segurança social, nomeadamente na concretização justa, rápida e eficaz das prestações de segurança social.
O elemento fundamental deste sistema é a organização da sua base de dados. Trata-se de uma base de dados de âmbito nacional, comum a todos os sistemas aplicacionais, e que sirva de mecanismo de articulação entre eles. O elemento estruturante da base de dados é a identificação, onde se integram os elementos de informação sobre pessoas singulares e colectivas que sejam consideradas relevantes para a realização plena dos objectivos do sistema de segurança social e onde se procede ao tratamento automatizado de dados pessoais, essenciais à prossecução daqueles objectivos.
Se o recurso às novas tecnologias de informação e às aplicações informáticas que lhe dão corpo constituem a espinha dorsal do sistema de segurança social, disponibilizando a informação necessária à efectivação dos direitos, no momento adequado, de forma rápida, no canal certo e eficientemente, não é menos verdade que o tratamento de dados pessoais deve processar-se de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada, bem como pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais do cidadão, aliás em conformidade com o quadro legal traçado pela Lei 67/98, de 26 de Outubro. Por essa razão, a legalização da base de dados da segurança social constitui um imperativo que urge concretizar, no mais curto espaço de tempo possível.
Nestes termos determino:
1 - É criado um grupo de trabalho com a missão de estudar a forma legal e elaborar o correspondente projecto com vista à constituição da base de dados da segurança social que defina, entre outras matérias, a finalidade e o âmbito da base de dados, o respectivo conteúdo, a recolha, a possibilidade de interconexão com bases de dados de outras áreas departamentais, o direito à informação e acesso aos dados, a segurança da informação e os aspectos relativos à sua conservação e, bem assim, a gestão da base de dados.
2 - O grupo de trabalho é constituído por representantes do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade (IIES), do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), do Departamento de Relações Internacionais da Segurança Social (DRISS), da Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social (DGSSS), do Instituto da Solidariedade e Segurança Social (ISSS) e do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais (CNPRP) a seguir indicados:
a) Dr. Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, responsável pela Unidade de Assessoria Jurídica do IIES, que coordenará o grupo de trabalho;
b) Dr.ª Teresa David, técnica de requisitos de negócio e organização, da Unidade de Requisitos de Negócio do IIES;
c) Dr. António João Calvão Padrão, coordenador do Núcleo de Administração de Imóveis do IGFSS.
d) Dr.ª Eugénia Arrais do Rosário, chefe de divisão de Organização e Informática do DRISS.
e) Dr.ª Maria do Carmo Martins, directora de serviços de Aplicação de Regimes da DGSSS.
f) Dr.ª Eduarda Mansinho, da Unidade Jurídica do Centro Nacional de Pensões do ISSS.
g) Dr.ª Patrocínio Ramos, da Unidade de Enquadramento e Vinculação dos Serviços Centrais do ISSS.
h) Dr. Gilberto Claudino Antunes, assessor do conselho directivo do ISSS;
i) Dr. Augusto Ferreira, chefe de divisão do Gabinete de Organização Informática do CNPRP.
28 de Junho de 2002. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Margarida Corrêa de Aguiar.