Portaria 1381/2006, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 234/2006, Série I de 2006-12-06.
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Data:
2006-12-06
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça turística da Herdade do Barrocal e Xerez, renovada pela Portaria n.º 1362/2002, de 16 de Outubro, uma área de 800 ha situada na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 266-DGRF).
Portaria 1381/2006
de 6 de Dezembro
Pela
Portaria 1362/2002, de 16 de Outubro, foi concessionada à CAÇARAZ - Sociedade de Turismo Cinegético a zona de caça turística da Herdade do Barrocal e Xerez (
processo 266-DGRF), situada na freguesia de Monsaraz, no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 2100,7750 ha, válida até 1 de Junho de 2014.
Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:
Manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça turística criada pela Portaria 1362/2002 uma área de 800 ha, ficando a mesma com a área de 1301 ha, situada na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Novembro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/06/plain-203839.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203839.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2008-08-11 -
Portaria
836/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Extingue a zona de caça turística da Herdade do Barrocal e Xerez (processo n.º 266-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Herdade do Barrocal de S. Lourenço - Agro Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Barrocal de S. Lourenço, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 4978-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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