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Despacho Normativo 172/81, de 10 de Julho

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Sumário

Define «produtor» para efeitos de fixação de preços.

Texto do documento

Despacho Normativo 172/81

Ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, esclarece-se o seguinte:

Consideram-se produtores, para efeito do disposto na legislação de preços em vigor, as pessoas singulares ou colectivas que produzam, fabriquem ou transformem mercadorias, sejam quais forem os meios utilizados, ou que mandem efectuar tais operações a terceiros, quando lhes forneçam, para o efeito, matérias-primas e, bem assim, os detentores de uma marca comercial, ainda que seja outro o produtor.

Secretaria de Estado do Comércio, 13 de Março de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/10/plain-203818.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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