Resolução 150/81, de 9 de Julho
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 155/1981, Série I de 1981-07-09.
-
Data:
1981-07-09
-
Secções desta página::
Autoriza o prosseguimento do processo de extradição relativo ao cidadão italiano Michele Giagnorio.
Resolução 150/81
O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Junho de 1981, resolveu, nos termos do artigo 2.º do Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal Relativo à Extradição e à Assistência Judiciária em Matéria Penal, de 8 de Abril de 1965, autorizar o prosseguimento do processo de extradição relativo ao cidadão Michele Giagnorio, acusado da prática de crimes de proxenetismo em concurso ideal com o crime de tráfico de seres humanos, puníveis pela legislação alemã com penas que poderão ir até dez anos de prisão.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/09/plain-203800.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203800.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/203800/resolucao-150-81-de-9-de-julho