A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 150/81, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o prosseguimento do processo de extradição relativo ao cidadão italiano Michele Giagnorio.

Texto do documento

Resolução 150/81

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Junho de 1981, resolveu, nos termos do artigo 2.º do Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal Relativo à Extradição e à Assistência Judiciária em Matéria Penal, de 8 de Abril de 1965, autorizar o prosseguimento do processo de extradição relativo ao cidadão Michele Giagnorio, acusado da prática de crimes de proxenetismo em concurso ideal com o crime de tráfico de seres humanos, puníveis pela legislação alemã com penas que poderão ir até dez anos de prisão.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/09/plain-203800.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203800.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda