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Deliberação 1191/2002, de 23 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1191/2002. - Deliberação do senado SU n.º 6/2002. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, em reunião do dia 22 de Maio de 2002, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia, passa a conferir o grau de mestre em Qualidade em Análises, criando para isso o respectivo curso. O curso de mestrado em Qualidade em Análises desdobrar-se-á nas seguintes áreas de especialização:

a) Qualidade em Análise de Águas;

b) Qualidade em Análises Clínicas;

c) Qualidade em Análise de Alimentos.

2.º

Objectivos do curso

O curso de mestrado em Qualidade em Análises tem por finalidade preparar os formandos com os conhecimentos necessários à implementação e gestão de sistemas de qualidade em laboratórios de análise.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Qualidade em Análises organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, é constituído por parte escolar e dissertação, sendo a parte escolar correspondente a dois semestres e a dissertação correspondente a dois semestres, tendo a componente escolar 20 unidades de crédito.

2 - O grau de mestre será conferido após a aprovação nas disciplinas da componente escolar e a aprovação na dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3 - A estrutura curricular do curso consta do anexo à presente deliberação.

4 - A aprovação em todas as disciplinas constitutivas da componente escolar confere o direito a um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura.

4.º

Coordenação do mestrado

1 - O curso de mestrado em Qualidade em Análises será coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por um número mínimo de três docentes doutorados, um dos quais presidirá.

2 - A comissão coordenadora será nomeada por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta da comissão científica da área departamental de Química, aprovada em conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

5.º

Habilitações de acesso

1 - Os candidatos ao curso de mestrado em Qualidade em Análises terão de ser titulares de uma licenciatura em Química, Bioquímica, Engenharia Química, Engenharia do Ambiente, Engenharia Biotecnológica, Ciências Farmacêuticas, Farmácia, Análises Clínicas e Saúde Pública, ou em áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, poderá admitir candidaturas de detentores dos graus referidos na alínea anterior com classificação inferior a 14 valores.

6.º

Regulamento

O regulamento referente ao presente curso será submetido a homologação por despacho reitoral, após aprovação em conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, e dele constarão todas as informações referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

7.º

Propinas

São devidas propinas de matrícula e de inscrição, cujos quantitativos serão aprovados por despacho reitoral, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado aprovada em conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

8.º

Prazos de candidaturas, matrículas e inscrições

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição serão fixados por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, e publicados no Diário da República.

9.º

Limitações quantitativas

1 - Para cada ano de funcionamento do mestrado, o número de vagas e o número mínimo de matrículas necessárias para o funcionamento do curso de mestrado serão aprovados pela comissão coordenadora e fixados por despacho reitoral.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado na 2.ª série do Diário da República, antes do fim do prazo de candidatura.

10.º

Plano de estudos

O plano de estudos será fixado por despacho reitoral, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado aprovada pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, e publicado na 2.ª série do Diário da República.

11.º

Critérios de selecção

1 - A comissão coordenadora do mestrado procederá à selecção e seriação dos candidatos à inscrição na componente escolar do mestrado de acordo com os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura, a que se refere o n.º 5.º, ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Análise do currículo académico, científico e profissional;

c) Classificação obtida em provas de selecção ou cursos preparatórios que sejam decididos pela comissão coordenadora.

2 - A comissão coordenadora poderá submeter os candidatos à inscrição a provas académicas de selecção para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência, com aproveitamento, de cursos preparatórios ou de determinadas disciplinas, como condição prévia para a candidatura à inscrição do curso.

3 - A lista final poderá incluir os candidatos suplentes, que ocuparão as vagas resultantes da desistência dos candidatos efectivos.

12.º

Classificação final

1 - Aos alunos que tenham concluído com aprovação a componente escolar do mestrado, e o requeiram, será emitido um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura em que se indica a média final obtida. Esta média será calculada tendo como coeficiente de ponderação as respectivas unidades de crédito.

2 - A classificação do mestrado será atribuída de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, sendo expressa nas fórmulas de Recusado, Bom e Muito bom.

13.º

Início de funcionamento

O presente curso entrará em funcionamento por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 de Julho de 2002. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

ANEXO

Estrutura curricular

Área científica do curso - Química.

Duração - dois anos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a) Aprovação em todas as disciplinas da parte escolar, num total de 20 unidades de crédito;

b) Aprovação na dissertação.

Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

... Créditos

Área científica obrigatória

Química Analítica e Ambiental ... 14

Áreas científicas opcionais

Área opcional de acordo com a especialização (ver nota *) ... 6

Dissertação.

(nota *) Áreas de especialização:

a) Qualidade em Análise de Águas;

b) Qualidade em Análises Clínicas;

c) Qualidade em Análise de Alimentos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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