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Aviso 8552/2002, de 23 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8552/2002 (2.ª série). - Deliberação do senado SU n.º 7/2002. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigo 8.º e 17.º, o senado, em reunião do dia 22 de Maio de 2002, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, passa a conferir o grau de mestre em Química Fina, criando para isso o respectivo curso. O curso de mestrado em Química Fina desdobrar-se-á nas seguintes áreas de especialização:

a) Química de Produtos Naturais;

b) Química Orgânica-Física;

c) Síntese Orgânica;

d) Materiais Avançados;

e) Catálise Química.

2.º

Objectivos do curso

O curso de mestrado em Química Fina tem os seguintes objectivos:

a) Fomentar a investigação científica corno factor essencial na formação profissional e no desenvolvimento da sociedade e proporcionar aos recém licenciados um curso de pós-graduação como complemento da sua formação em Química;

b) Promover a actualização de conhecimentos ou a especialização em química a licenciados em áreas afins à Química;

c) Divulgar e fomentar a investigação científica na área de Química tendo em vista o desenvolvimento de aplicações práticas;

d) Facultar conhecimentos e experiência em métodos de investigação actualizados;

e) Dar formação avançada em Química, com especialização em áreas de grande impacto económico, social e ambiental, incluindo a familiarização com técnicas laboratoriais modernas e com métodos computacionais avançados e a interligação entre conhecimento teórico e desempenho laboratorial.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Química Fina organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, é constituído por parte escolar, dissertação, sendo a parte escolar correspondente a dois semestres, num total de 24 unidades de crédito, e a dissertação correspondente a dois semestres.

2 - O grau de mestre será conferido após a aprovação nas disciplinas da componente escolar e na dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3 - A estrutura curricular do curso consta do anexo à presente deliberação.

4 - A aprovação em todas as disciplinas da componente escolar confere o direito a um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura.

4.º

Coordenação do mestrado

1 - O curso de mestrado em Química Fina será coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por um número mínimo de três docentes doutorados, um dos quais presidirá.

2 - A comissão coordenadora será nomeada por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta da comissão científica da área departamental de Química, aprovada em conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

5.º

Habilitações de acesso

1 - Os candidatos ao curso de mestrado em Química Fina terão de ser titulares de uma licenciatura em Química ou áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, poderá admitir candidaturas de detentores dos graus referidos na alínea anterior com a classificação inferior a 14 valores.

6.º

Regulamento

O regulamento referente ao presente curso será submetido a homologação por despacho reitoral, após aprovação em conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologias, e dele constarão todas as informações referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

7.º

Taxas e propinas

São devidas taxa de inscrição e propinas de matrícula, cujo quantitativo e prazo de pagamento serão aprovados por despacho reitoral, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, aprovada em conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

8.º

Prazos de candidaturas, inscrição e matrículas

Os prazos de candidatura, inscrição e matrícula serão fixados por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, e publicados no Diário da República.

9.º

Limitações quantitativas

1 - Para cada ano de funcionamento do mestrado, o número de vagas e o número mínimo de matrículas necessárias para o seu funcionamento serão aprovados pela comissão coordenadora e fixados por despacho reitoral.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado na 2.ª série do Diário da República, antes do fim do prazo de candidatura.

10.º

Plano de estudos

O plano de estudos será fixado por despacho reitoral, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado aprovada pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, e a publicar na 2.ª série do Diário da República.

11.º

Critérios de selecção

1 - A comissão coordenadora do mestrado procederá à selecção e seriação dos candidatos à componente escolar do mestrado, de acordo com os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura a que se refere no n.º 5.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Análise do currículo académico, científico e profissional;

c) Resultado de entrevista individual, quando for considerado necessário pela comissão coordenadora.

2 - A lista final poderá incluir os candidatos suplentes que ocuparão as vagas resultantes da desistência dos candidatos efectivos.

12.º

Classificação final

1 - Aos alunos que tenham concluído com aprovação a componente escolar do mestrado, e o requeiram, será emitido um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura em que se indica a média final obtida. Esta média será calculada tendo como coeficientes de ponderação as respectivas unidades de crédito.

2 - A classificação do mestrado será atribuída de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, sendo expressa nas fórmulas Recusado, Bom e Muito bom.

13.º

Início de funcionamento

O presente curso entrará em funcionamento por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 de Julho de 2002. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

ANEXO

Estrutura curricular

Área científica do curso - Química.

Duração - dois anos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a) Aprovação em todas as disciplinas da componente escolar, num total de 24 unidades de crédito;

b) Aprovação na dissertação.

Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

... Créditos

Área científica obrigatória

Química Orgânica ... 15

Áreas científicas opcionais

De acordo com a especialização (ver nota *) ... 9

(nota *) a) Química de Produtos Naturais; b) Química Orgânica-Física; c) Síntese Orgânica; d) Materiais Avançados; e) Catálise Química.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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