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Despacho 16323/2002, de 22 de Julho

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Texto do documento

Despacho 16 323/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso dos poderes que me foram subdelegados pelo despacho 5238/2002 (2.ª série), de 25 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2002, subdelego nas chefes de equipa de Atribuição de Prestações Familiares I e II, respectivamente Maria de Fátima Azevedo Fernandes Gago Ferreira e Maria Teresa Ribeiro Sousa Castro, a competência para:

1) Deferir os processos de atribuição de prestações familiares;

2) Autorizar o pagamento de subsídio de educação especial aos estabelecimentos frequentados por menores que confiram direito à prestação;

3) Deferir os processos de atribuição de subsídio de funeral;

4) Decidir sobre os pedidos de restituição de prestações atribuídas no âmbito da sua área de competência, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

5) Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários;

6) Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;

7) Autorizar a emissão de telecópias e telex, com a excepção prevista no n.º 6;

8) Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelas chefias atrás referidas desde 15 de Outubro de 2001.

29 de Maio de 2002. - A Directora de Núcleo, Maria Angelina Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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