Aviso 8545/2002 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos e de acordo com o disposto no artigo 77.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, e do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foram distribuídas as listas de antiguidade dos funcionários das carreiras do regime geral dos tribunais reportadas a 31 de Dezembro de 1999.
2 - As referidas listas podem ser consultadas na sede da Direcção-Geral da Administração da Justiça e nas suas delegações de Coimbra, Évora e Porto, bem como nas secretarias dos tribunais judiciais e administrativos.
3 - De acordo com o artigo 78.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça e do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, as eventuais reclamações deverão ser formalizadas no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso e dirigidas ao director-geral da Administração da Justiça.
5 de Julho de 2002. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.