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Aviso 6545/2002, de 22 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6545/2002 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que o quadro de pessoal, anexo a este aviso, foi aprovado pela Assembleia Municipal por deliberação de sessão realizada no dia 30 de Abril, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 20 de Março, ambos do ano em curso.

Esta revisão inclui a adequação do quadro de pessoal a necessidades específicas de diversas áreas de actividade da autarquia.

Foram extintos os seguintes lugares: um lugar de técnico da carreira técnica, um lugar de engenheiro técnico civil da carreira técnica, dois lugares de técnicoprofissional (educação), dois lugares de assessor administrativo, um lugar de operário altamente qualificado (mecânico), um lugar de operário qualificado (canalizador), seis lugares de operário qualificado (pedreiro), um lugar de operário qualificado (pintor), um lugar de operário qualificado (batedor de maço), um lugar de operário qualificado (marteleiro) e um lugar de encarregado de parque/viaturas/automóveis.

Foram criados os seguintes lugares: um lugar de arquitecto do grupo técnico superior, um lugar de especialista de informática, três lugares de auxiliar administrativo, nove lugares de auxiliar de serviços gerais, um lugar de cozinheiro do grupo auxiliar, um lugar de assessor de acção educativa, dois lugares de nadador-salvador do grupo auxiliar, um lugar de coveiro do grupo auxiliar, um lugar de chefe dos serviços de cemitério do grupo de chefia e dois lugares de técnico profissional.

Mais se torna público que o quadro de pessoal terá eficácia após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

12 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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