Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6947-A/2002, de 19 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6947-A/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, publica-se o Regulamento de Alienação de Lotes Municipais Destinados a Habitação da Quinta da Maranhota em Vialonga, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária realizada no dia 25 de Junho de 2002, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 29 de Maio de 2002, conforme consta do edital 227/2002, afixado nos Paços do Município em 15 de Julho de 2002.

15 de Julho de 2002. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

Regulamento de Alienação de Lotes Municipais Destinados a Habitação da Quinta da Maranhota em Vialonga

PARTE I

Regras gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento destina-se a regular o procedimento administrativo de alienação do direito de propriedade de lotes municipais situados no concelho de Vila Franca de Xira, freguesia de Vialonga, na Quinta da Maranhota, destinados a habitação, conforme consta da planta de síntese anexa e que faz parte integrante do presente Regulamento.

Artigo 2.º

Hasta pública

A alienação do direito de propriedade de 120 lotes municipais, desde o 46 ao 200, com excepção dos lotes 108, 123, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 152, 154, 161, 163, 164, 171, 172, 173, 174, 175, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 188, 190, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199 e 200, situados na Quinta da Maranhota, em Vialonga, será efectuada em hasta pública, a realizar às 10 horas do dia 7 de Setembro de 2002 no Salão Nobre da Câmara Municipal.

Artigo 3.º

Requisitos da candidatura

1 - A candidatura à hasta pública formaliza-se através do preenchimento do requerimento tipo a fornecer pelos serviços.

2 - Com o requerimento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Comprovativo da prestação de caução no valor de 25 % do preço base dos lotes;

b) Comprovativo da regularização da situação contributiva junto da segurança social e da Fazenda Pública;

c) Declaração subscrita pelo próprio ou pelo representante legal da pessoa colectiva, contendo o número de identificação, a data de emissão do respectivo documento, declarando que cumprirá todas as obrigações decorrentes da aquisição do(s) lote(s) e as normas legais aplicáveis.

Artigo 4.º

Da caução

1 - Cada candidato deverá prestar uma caução no valor de 25 % do preço base dos lotes.

2 - Sendo-lhe atribuídos os lotes, essa quantia assumirá a natureza de princípio de pagamento e será deduzida no preço total. Em caso

de preterição o candidato terá o direito ao reembolso da quantia prestada, sem juros.

3 - Em caso de desistência, sem causa considerada justificativa:

a) Devolver-se-á 50 % da caução a que se refere o n.º 1 do presente artigo, se for comunicada antes da decisão de atribuição dos lotes pela Câmara Municipal;

b) Caso seja comunicada após tal deliberação, o candidato não terá direito a qualquer reembolso.

4 - A devolução das quantias previstas nos n.os 2 e 3, alínea a), deste artigo será realizada no prazo de 30 dias.

PARTE II

Do concurso público

Artigo 5.º

Do edital

O edital de abertura do concurso será afixado nos lugares públicos do costume e publicado pelo menos num jornal semanal, num jornal diário e num local, e dele constarão obrigatoriamente:

a) A localização, área, quantidade e preço global dos lotes;

b) A necessidade de prestar caução, nos termos do artigo 4.º;

c) As datas e horas de abertura e encerramento das diversas fases do concurso;

d) O local e horas onde poderão ser prestados esclarecimentos e entregues as propostas em envelope fechado e lacrado e onde devem ser feitas as inscrições, apresentados os projectos e realizada a licitação oral.

Artigo 6.º

Da entrega das propostas

1 - As propostas de compra deverão ser entregues no local e até ao último dia e hora indicados no edital de abertura do concurso em envelope fechado e lacrado, identificado por fora apenas com o nome do concorrente.

2 - O valor das propostas de compra só será conhecido com a abertura dos envelopes, em sessão pública em local a designar, no dia útil imediatamente a seguir ao termo do prazo para entrega das propostas previsto no edital de abertura do concurso.

Artigo 7.º

Da hasta pública

1 - Conhecidos os valores das propostas de compra, proceder-se-á em acto contínuo à licitação oral entre os concorrentes em relação aos lotes, devendo constar da acta da reunião os lanços referidos.

2 - Não serão admitidos lanços inferiores a Euro 2330.

3 - Sem prejuízo do disposto na parte IV, só poderão participar na licitação verbal os concorrentes que tiverem cumprido todos os requisitos exigidos neste Regulamento, designadamente quanto à prestação de caução e à entrega e conteúdo das propostas.

Artigo 8.º

Da atribuição

1 - Finda a licitação, anotam-se as propostas recebidas e o preço máximo atingido, elementos que servirão de base à atribuição definitiva.

2 - Se não houver licitações, serão tomadas em consideração apenas as propostas apresentadas nos envelopes fechados e lacrados.

3 - Caso haja duas ou mais propostas base de igual valor e os concorrentes não quiserem licitar, far-se-á um sorteio entre os referidos proponentes, no acto da hasta pública, anotando-se a ordem pela qual foram sorteados para permitir a elaboração da lista definitiva e a consequente aplicação do artigo 10.º:

a) Não estando presentes todos os proponentes no acto da hasta pública, serão os mesmos notificados em carta registada, com aviso de recepção, para um dia e hora em que o sorteio terá lugar;

b) O sorteio será feito apenas entre aqueles que estiverem presentes nesse dia e hora, sendo que os faltosos são colocados em último lugar desse grupo de concorrentes, só se sorteando entre eles se os anteriores vierem a desistir.

4 - A lista definitiva de atribuição será apresentada para deliberação na primeira reunião de câmara que estiver agendada.

5 - Após a deliberação referida no número anterior, os contemplados serão notificados através de carta registada.

Artigo 9.º

Dos critérios da atribuição definitiva

1 - O critério da atribuição dos lotes basear-se-á apenas nos montantes oferecidos ao longo de várias fases do concurso, sendo atribuída aos lotes a proposta de valor mais elevado.

2 - Nenhum outro critério será levado em conta, excepto se a deliberação da Câmara Municipal relativa à abertura do concurso aprovar outros critérios também atendíveis, e publicados no edital referido no artigo 6.º

Artigo 10.º

Dos lotes atribuídos

Desistindo o contemplado, os lotes serão atribuídos ao candidato que tiver feito a proposta de valor imediatamente inferior, tenha ou não estado presente na licitação oral, e assim sucessivamente até à última recusa ou desistência.

PARTE III

Dos contratos e procedimentos

Artigo 11.º

Conteúdo dos contratos

Da escritura de compra e venda dos lotes constarão sempre de modo expresso os eventuais ónus a que o proprietário fica sujeito.

Artigo 12.º

Da afixação do preço

O preço global base de venda dos lotes será de Euro 2 330 000, tendo em conta os critérios estabelecidos no documento anexo e que faz parte integrante do presente Regulamento, acrescido do custo das infra-estruturas quando estiverem previstas e das despesas administrativas a realizar.

Artigo 13.º

Modo de pagamento

1 - O pagamento dos lotes será feito na Tesouraria da Câmara Municipal e do seguinte modo:

a) 25 % no acto da inscrição, conforme estabelecido no artigo 3.º;

b) 30 % nos 30 dias subsequentes à recepção da notificação referida no artigo 8.º, n.º 5;

c) 45 % no acto da escritura, a ter lugar no prazo máximo de 180 dias após o pagamento mencionado na anterior alínea b).

2 - Havendo diferença entre o preço base e a proposta do concorrente, o acerto das percentagens será feito na altura do pagamento referido na alínea b) do número anterior.

3 - No valor das propostas não deve incluir-se o valor de qualquer imposto, os quais serão pagos à parte pelo candidato.

PARTE IV

Do incumprimento

Artigo 14.º

Da exclusão

1 - São, entre outros, motivos de exclusão dos candidatos:

a) Não preencherem os requisitos do artigo 3.º;

b) Não terem entregue no prazo de validade do concurso os documentos referidos no artigo 4.º ou a proposta de compra;

c) Terem apresentado dolosamente falsas ou inexactas declarações ou usarem de qualquer outro meio fraudulento para obterem os lotes, sem prejuízo do procedimento judicial a que haja lugar.

2 - Os candidatos excluídos nos termos da alínea a) do n.º 1 ficam equiparados, quanto aos efeitos, aos casos de desistência sem causa considerada justificativa.

Artigo 15.º

Consequências do incumprimento

1 - O não cumprimento do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º implica a não aceitação da candidatura.

2 - O não cumprimento das alíneas b) e c) do mesmo artigo acarreta a exclusão do concorrente faltoso, com a consequente perda do direito de aquisição, revertendo para a Câmara Municipal todas as quantias pagas até ao momento.

3 - Em caso de, sem justificação aceitável, falta de comparência à escritura, ou de apresentação de documentos imprescindíveis à sua realização, até à data prevista para a sua celebração, aplicar-se-á o mesmo regime previsto no número anterior.

Artigo 16.º

Nulidades

São nulos e de nenhum efeito os actos ou contratos celebrados em violação do disposto neste Regulamento.

PARTE V

Disposições finais

Artigo 17.º

Constituição da comissão

A praça é dirigida por uma comissão composta pelos seguintes membros efectivos:

Presidente - Vereador, engenheiro Ramiro Matos.

1.º vogal - Director do DHU, arquitecto João de Jesus.

2.º vogal - Chefe de divisão da DAHU, Dr. Fernando Barreiros.

Vogais suplentes:

1.º Chefe de divisão da DTCI, engenheiro Alexandre Jorge.

2.º Chefe de divisão da DPGU, arquitecta Vitória Cochicho.

Artigo 18.º

Dúvidas e lacunas

1 - Todos os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento serão resolvidos mediante despacho da presidente da Câmara Municipal ou do vereador do pelouro, em caso de delegação.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda