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Despacho (extracto) 16287/2002, de 19 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 287/2002 (2.ª série). - Por despacho de 15 de Maio de 2002 da reitora da Universidade de Aveiro:

Doutora Cristina Maria Madail Lourenço Boia, professora auxiliar além do quadro do pessoal docente da Universidade de Aveiro - nomeada definitivamente na mesma categoria, por urgente conveniência de serviço, a partir de 18 de Julho de 2001, inclusive. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico, reunido em 14 de Maio de 2002, com base nos pareceres circunstanciados e fundamentados dos Doutores Maria Paula Baptista da Costa Antunes, professora associada da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, e Armando da Costa Duarte, professor catedrático da Universidade de Aveiro, sobre o relatório de actividade científica e pedagógica desenvolvida pela Doutora Cristina Maria Madail Lourenço Boia durante o quinquénio de 1996-2001 e louvando-se na votação efectuada pelos professores catedráticos e associados em exercício efectivo de funções, deliberou, por maioria e por votação nominal justificada, propor a sua nomeação definitiva como professora auxiliar desta Universidade.

O Presidente do Conselho Científico, Joaquim Manuel Vieira.

1 de Julho de 2002. - A Directora, em regime de substituição, Maria de Fátima Moreira Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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