Deliberação 1189/2002, de 19 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
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Fonte: Diário da República n.º 165/2002, Série II de 2002-07-19.
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Data:
2002-07-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Deliberação 1189/2002. - Considerando que a empresa Dr. Reckeweg & Co, GmbH, requereu o registo do produto farmacêutico homeopático Dr. Reckeweg R3, o qual consubstancia o processo PFH/183/99;
Considerando que os relatórios finais do avaliador médico e do avaliador farmacêutico foram favoráveis ao registo do produto farmacêutico homeopático Dr. Reckewer R3:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 94/95, de 9 de Maio, o conselho de administração do INFARMED delibera autorizar o registo do produto farmacêutico homeopático Dr. Reckeweg R3, gotas orais, solução, frasco de 50 ml, atribuindo o número de registo 1000273.
1 de Julho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2037550.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-05-09 -
Decreto-Lei
94/95 -
Ministério da Saúde
APROVA O REGIME JURÍDICO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, DO FABRICO, DA COMERCIALIZACAO, DA ROTULAGEM E DA PUBLICIDADE DOS PRODUTOS HOMEOPÁTICOS PARA USO HUMANO, EXCLUINDO OS PREPARADOS, DE ACORDO COM UMA FÓRMULA OFICINAL OU MAGISTRAL, NA ACEPÇÃO DAS ALÍNEAS C) E D) DO ART 2 DO DECRETO LEI 72/91, DE 8 DE FEVEREIRO (REGULA A AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, FABRICO, COMERCIALIZACAO E COMPARTICIPACAO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO) APLICANDO-SE-LHES CONTUDO, COM AS DEVIDAS ADAPTAÇÕES, AS PRÁTICAS DE BOM FABRICO (...)
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