A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 547/81, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos, protocolos e adjudicações para aquisição de equipamentos de apoio concretizado no programa A7-P.

Texto do documento

Portaria 547/81

de 3 de Julho

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade dos aviões A7-P adquiridos no âmbito de acordos internacionais celebrados pelo Governo Português;

Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a conjugação da entrega progressiva daquelas aeronaves, com o seu imediato aproveitamento nas missões a que se destinam;

Considerando que a oportuna disponibilidade de material, equipamentos e serviços adequados é indispensável à consecução daquele objectivo;

Considerando finalmente que o fornecimento dos equipamentos de apoio e sobresselentes, bem como os serviços a prestar pelas entidades oficiais e particulares norte-americanas empenhadas no referido programa, abrangem os anos de 1981, 1982 e 1983;

Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos, protocolos e adjudicações, por ajuste directo, para a aquisição de equipamentos de apoio e de teste, sobresselentes e serviços diversos destinados à concretização do programa A7-P.

2.º Os encargos decorrentes dos contratos, protocolos e ajustes directos não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias (dólares):

1981 - 8050000;

1982 -14500000;

1983 -12000000.

3.º Para cumprimento do calendário previsto os pagamentos deverão efectuar-se até às datas a seguir indicadas e não poderão exceder os seguintes quantitativos (dólares):

1981:

20 de Agosto - 3000000;

10 de Setembro - 2225000;

10 de Outubro - 600000;

10 de Dezembro - 2225000.

1982:

10 de Fevereiro - 2000000;

10 de Março - 3500000;

10 de Junho - 3500000;

10 de Setembro - 3500000;

10 de Dezembro - 3500000.

1983:

10 de Fevereiro - 2000000;

10 de Março - 2500000;

10 de Junho - 2500000;

10 de Setembro - 2500000;

10 de Dezembro - 2500000.

4.º As importâncias fixadas para 1982 e 1983 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

5.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verba adequada do Orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea.

6.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através do Departamento Central de Planeamento.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 1 de Junho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/03/plain-203751.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda