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Portaria 547/81, de 3 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos, protocolos e adjudicações para aquisição de equipamentos de apoio concretizado no programa A7-P.

Texto do documento

Portaria 547/81

de 3 de Julho

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade dos aviões A7-P adquiridos no âmbito de acordos internacionais celebrados pelo Governo Português;

Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a conjugação da entrega progressiva daquelas aeronaves, com o seu imediato aproveitamento nas missões a que se destinam;

Considerando que a oportuna disponibilidade de material, equipamentos e serviços adequados é indispensável à consecução daquele objectivo;

Considerando finalmente que o fornecimento dos equipamentos de apoio e sobresselentes, bem como os serviços a prestar pelas entidades oficiais e particulares norte-americanas empenhadas no referido programa, abrangem os anos de 1981, 1982 e 1983;

Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos, protocolos e adjudicações, por ajuste directo, para a aquisição de equipamentos de apoio e de teste, sobresselentes e serviços diversos destinados à concretização do programa A7-P.

2.º Os encargos decorrentes dos contratos, protocolos e ajustes directos não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias (dólares):

1981 - 8050000;

1982 -14500000;

1983 -12000000.

3.º Para cumprimento do calendário previsto os pagamentos deverão efectuar-se até às datas a seguir indicadas e não poderão exceder os seguintes quantitativos (dólares):

1981:

20 de Agosto - 3000000;

10 de Setembro - 2225000;

10 de Outubro - 600000;

10 de Dezembro - 2225000.

1982:

10 de Fevereiro - 2000000;

10 de Março - 3500000;

10 de Junho - 3500000;

10 de Setembro - 3500000;

10 de Dezembro - 3500000.

1983:

10 de Fevereiro - 2000000;

10 de Março - 2500000;

10 de Junho - 2500000;

10 de Setembro - 2500000;

10 de Dezembro - 2500000.

4.º As importâncias fixadas para 1982 e 1983 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

5.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verba adequada do Orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea.

6.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através do Departamento Central de Planeamento.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 1 de Junho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/03/plain-203751.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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