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Edital 341/2002, de 19 de Julho

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Texto do documento

Edital 341/2002 (2.ª série) - AP. - Engenheiro José Manuel Ferreira Fernandes, presidente da Câmara Municipal de Vila Verde:

Torna público, nos termos do disposto no artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 29 do pretérito mês de Maio, deliberou proceder à revisão do Plano Director Municipal de Vila Verde, fixando-se em 18 meses o prazo para elaboração daquela mesma revisão, contado a partir do final do prazo para formular sugestões e apresentar informações.

Mais se torna público, nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do já citado normativo, que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão, devendo estas ser remetidas ao presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo e publicados em dois jornais regionais e num outro de expansão nacional, conforme estipula o n.º 2 do artigo 149.º do mesmo diploma legal.

E eu (Assinatura ilegível), director do Departamento Municipal de Administração Geral, o subscrevi.

6 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, José Manuel Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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