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Edital 340/2002, de 19 de Julho

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Texto do documento

Edital 340/2002 (2.ª série) - AP. - Projecto de regulamento, a que se refere o artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro. - Inquérito público. - Arménio da Assunção Pereira, presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira:

Faz saber que a Câmara Municipal de Paços de Ferreira aprovou, sob a forma de proposta, o projecto de regulamento a que se refere o artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (reunião de 20 de Maio de 2002), que a seguir se publica na íntegra, e que, tendo em atenção o disposto no artigo 118.º do CPA, se submete o referido projecto a apreciação pública, para recolha de sugestões.

Assim, os interessados devem dirigir por escrito as sugestões à Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias contados da publicação deste edital e do projecto de Regulamento, que o acompanha.

11 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, Arménio da Assunção Pereira.

Projecto de regulamento, a que se refere o artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro

Ao abrigo do estipulado no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, pelo presente se procede à respectiva regulamentação, da seguinte forma:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O presente Regulamento tem por objecto dispensar de discussão pública as operações de loteamento que não excedam nenhum dos limites referidos na norma em apreço.

Artigo 2.º

Limites

Os limites referidos no artigo anterior são os seguintes: 4 ha, 100 fogos e 10% da população do aglomerado urbano em que se insere a pretensão.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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