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Aviso 6437/2002, de 19 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6437/2002 (2.ª série) - AP. - Rui Manuel Maia da Silva, presidente da Câmara Municipal de Monforte:

Torna público, nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal, deliberou, na sua reunião ordinária realizada em 2 de Maio de 2002, proceder à alteração do Plano Director Municipal de Monforte, pretendendo instalar um equipamento desportivo e de lazer, designadamente um campo de tiro onde inicialmente, estava previsto construir um depósito de resíduos sólidos/aterro sanitário, junto à Estrada Municipal 515 entre Monforte e Arronches, aproveitando o espaço onde já foram feitos importantes investimentos e que já não vai servir para o fim a que foi destinado e por outro lado o tiro ser uma prática desportiva que suscita bastante interesse na população do concelho.

O prazo previsto para a sua elaboração é de 15 dias, contados a partir do final do prazo para formular sugestões e apresentar informações.

Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do citado decreto-lei, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, devendo estas ser remetidas ao presidente da Câmara Municipal de Monforte, no prazo de 30 dias úteis, contados desde a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Para conhecimento geral se publica este aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

5 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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