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Deliberação 1675/2006, de 4 de Dezembro

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Sumário

Aprova os "Conceitos para fins estatísticos" das áreas temáticas "educação" e "formação", sem prejuízo da introdução de eventuais alterações decorrentes da análise final global com vista à harmonização, integração e exaustividade dos conceitos definidos.

Texto do documento

Deliberação 1675/2006

322.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística Actualização dos "Conceitos para fins estatísticos"

das áreas temáticas "educação" e "formação"

Considerando que, de acordo com Linhas Gerais da Actividade Estatística Nacional e respectivas prioridades, definidas para 2003-2007:

"A coordenação estatística é a função do Sistema Estatístico Nacional (SEN) que assegura o desenvolvimento e implementação de procedimentos e meios para promover, no plano nacional, a coerência e integração entre os subsistemas de informação estatística oficial [...], em particular [...] o desenvolvimento consistente e equilibrado do SEN e a melhoria dos produtos estatísticos oficiais, nas vertentes da harmonização sectorial, territorial e temporal e da comparabilidade internacional."

Tendo em atenção, naquele mesmo contexto, que foi considerado prioritário, no tocante aos objectivos relativos aos instrumentos técnico-científicos de normalização, o desenvolvimento de acções conducentes à implementação de "[...] um sistema integrado de metainformação estatística", promovendo o seu uso no âmbito do SEN;

Considerando que faz parte do painel de competências do Conselho Superior de Estatística, definido no artigo 10.º da Lei 6/89, de 15 de Abril:

"Garantir a coordenação do SEN, aprovando conceitos, definições, nomenclaturas e outros instrumentos técnicos de coordenação estatística;

Fomentar o aproveitamento de actos administrativos para fins estatísticos, formulando recomendações com vista, designadamente, à utilização nos documentos administrativos das definições, conceitos e nomenclaturas estatísticos."

Tendo em atenção que os "Conceitos para fins estatísticos" - áreas temáticas "educação" e "formação" - foram objecto de análise detalhada pelo grupo de trabalho sobre estatísticas da educação e formação;

Considerando, por último, a necessidade de distinguir claramente que os conceitos para fins estatísticos podem ter naturezas diferentes, ou seja:

Serem parte integrante de projectos estatísticos existentes e relativamente aos quais não está ainda prevista a introdução de alterações metodológicas;

Corresponderem a projectos estatísticos novos ou com relevantes alterações metodológicas já apreciados no âmbito do CSE;

A Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão, nos termos das alíneas f) e h) do n.º 2 do anexo A da 286.ª deliberação, da 298.ª deliberação do conselho e ainda do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Interno do CSE, delibera:

1 - Aprovar os "Conceitos para fins estatísticos" das áreas temáticas "educação"

e "formação", sem prejuízo da introdução de eventuais alterações decorrentes da análise final global com vista à harmonização, integração e exaustividade dos conceitos definidos.

2 - Sensibilizar e informar as entidades públicas e privadas para a importância da utilização destes conceitos nos actos administrativos com vista ao seu aproveitamento para fins estatísticos, nos termos da legislação do Sistema Estatístico Nacional;

3 - Publicitar no Diário da República a aprovação da presente deliberação, acompanhada da indicação de como e onde pode ser obtido o correspondente glossário.

Os "Conceitos para fins estatísticos" encontram-se disponíveis no site do Instituto Nacional de Estatística, www.ine.pt.

13 de Novembro de 2006. - O Presidente da Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão, João Cadete de Matos. - A Secretária do Conselho Superior de Estatística, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/04/plain-203735.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-15 - Lei 6/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do Sistema Estatístico Nacional, que compreende o Conselho Superior de Estatística e o Instituto Nacional de Estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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