Decreto do Presidente da República 117-A/2006, de 30 de Novembro
-
Corpo emitente:
Presidência da República
-
Fonte: Diário da República n.º 231/2006, 2º Suplemento, Série I de 2006-11-30.
-
Data:
2006-11-30
-
Secções desta página::
Convoca um referendo para o dia 11 de Fevereiro de 2007.
Decreto do Presidente da República n.º 117-A/2006
de 30 de Novembro
Nos termos e para os efeitos dos artigos 115.º e 134.º, alínea c), da Constituição e dos artigos 34.º e 35.º da
Lei 15-A/98, de 3 de Abril, na versão decorrente da
Lei Orgânica 4/2005, de 8 de Setembro, e sob proposta da Assembleia da República, convoco um referendo para o dia 11 de Fevereiro de 2007, de modo a que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional se pronunciem directamente, através de resposta de sim ou não, sobre a seguinte questão:
«Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?»
Assinado em 29 de Novembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/30/plain-203724.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203724.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/203724/decreto-do-presidente-da-republica-117-A-2006-de-30-de-novembro