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Decreto do Presidente da República 117-A/2006, de 30 de Novembro

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Sumário

Convoca um referendo para o dia 11 de Fevereiro de 2007.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 117-A/2006

de 30 de Novembro

Nos termos e para os efeitos dos artigos 115.º e 134.º, alínea c), da Constituição e dos artigos 34.º e 35.º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril, na versão decorrente da Lei Orgânica 4/2005, de 8 de Setembro, e sob proposta da Assembleia da República, convoco um referendo para o dia 11 de Fevereiro de 2007, de modo a que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional se pronunciem directamente, através de resposta de sim ou não, sobre a seguinte questão:

«Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?»

Assinado em 29 de Novembro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/30/plain-203724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Lei 15-A/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-08 - Lei Orgânica 4/2005 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 15-A/98, de 3 de Abril, flexibilizando os mecanismos de realização de referendos, à segunda alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março, e à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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