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Despacho 24649/2006, de 30 de Novembro

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Sumário

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, indica o Dr. Fernando Manuel Vargas Madeira, assessor principal da Direcção-Geral da Administração Pública, para representar o Ministério das Finanças e da Administração Pública no processo de negociação colectiva com vista à celebração do contrato colectivo sectorial para os trabalhadores não docentes dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Texto do documento

Despacho 24 649/2006

Nos termos do disposto no artigo 14.º da Lei 23/98, de 26 de Maio, que estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público, em conjugação com o disposto no artigo 21.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, que aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública, indico o Dr. Fernando Manuel Vargas Madeira, assessor principal da Direcção-Geral da Administração Pública, para representar o Ministério das Finanças e da Administração Pública no processo de negociação colectiva com vista à celebração do contrato colectivo sectorial para os trabalhadores não docentes dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

30 de Outubro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/30/plain-203723.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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