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Declaração (extracto) 224/2002, de 17 de Julho

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 224/2002 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 28 de Junho de 2002, a pedido da Câmara Municipal do Porto, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter de urgência de uma parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:

Parcela com a área de 1440 m2, a desanexar do prédio propriedade de herdeiros de António Ferreira dos Santos (Antónia Ferreira dos Santos e Rosa Ferreira dos Santos), inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Campanhã sob os artigos 1775, 1776 e 1777 e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob os n.os 39 420 e 45 519, a fl. 122 v.º do livro B-114 e a fl. 12 v.º do livro B-130.

A expropriação tem por fim a completa execução do empreendimento denominado "Alameda da Praça das Flores/VCI/Praça da Corujeira (Alameda de 25 de Abril)".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 14.º, n.º 1, alínea a), 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica (IT) n.º 111/DSJ, de 27 de Junho de 2002, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.030.02, daquela Direcção-Geral.

4 de Julho de 2002. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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