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Despacho 16147/2002, de 17 de Julho

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Texto do documento

Despacho 16 147/2002 (2.ª série). - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 252/92, de 19 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, e 213/2001, de 2 de Agosto, e da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 10/MAI/2002, de 7 de Maio, do Ministro da Administração Interna, delego no chefe de gabinete Jorge Manuel Mengo Ratola a competência para:

1) Apreciar e despachar processos de contra-ordenação de actos punidos por lei;

2) Assinar e encaminhar o expediente relacionado com processos de contra-ordenação da Direcção-Geral de Viação;

3) Receber e dar andamento a toda a correspondência relacionada com o serviço de ruído, de acordo com o Regulamento Geral de Ruído;

4) Assegurar a manutenção e conservação das instalações e equipamentos, bem como a aquisição de consumíveis necessários ao funcionamento dos serviços e autorização das respectivas despesas;

5) Autorizar o processamento dos abonos e despesas com a aquisição de bilhetes de transporte, ajudas de custo, antecipadas ou não, horas extraordinárias ou qualquer outro abono ou gratificação aos funcionários, de acordo com a respectiva legislação aplicável;

6) Autorizo a subdelegação no adjunto do meu Gabinete João Manuel Ferreira Lousado da matéria indicada nos n.os 4 e 5.

3 de Junho de 2002. - O Governador Civil, José Manuel Milheiro de Pinho Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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