Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24675/2006, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Nomeia para o cargo de chefe do projecto do eixo prioritário II, " Acções integradas de base territorial", da estrutura de apoio técnico da Intervenção Operacional Regional do Centro, o licenciado Carlos Manuel Esteves Curto.

Texto do documento

Despacho 24 675/2006

O Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, definiram, respectivamente, o enquadramento legal da estrutura orgânica do Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III) e as estruturas de gestão daquele Quadro.

A referida resolução do Conselho de Ministros criou, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, as estruturas de apoio dos órgãos de gestão das intervenções operacionais regionais incluídas no QCA III.

A estrutura de apoio técnico do PO Centro tem, no âmbito do eixo prioritário II, um chefe de projecto, que, nos termos do n.º 10 do n.º 2.º do anexo III à referida resolução, é nomeado por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

Assim, nos termos do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e do n.º 10 do n.º 2.º do anexo III à resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, e no uso da competência que me foi delegada através do despacho 16 162/2005, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Julho de 2005:

Nomeio para o cargo de chefe de projecto do eixo prioritário II, "Acções integradas de base territorial", da estrutura de apoio técnico da Intervenção Operacional Regional do Centro, o licenciado Carlos Manuel Esteves Curto.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2006.

17 de Novembro de 2006. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.

Resumo curricular

Identificação:

Carlos Manuel Esteves Curto;

Naturalidade - Lisboa;

Data de nascimento - 10 de Abril de 1964.

Formação académica:

Licenciatura em Geografia, Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (média final de 14 valores). Componente científica. Opções ligadas ao planeamento e ao desenvolvimento regional e local - 1986-1990;

Frequência do mestrado em Estatística e Gestão de Informação, ISEGI, Universidade Nova de Lisboa. Componente escolar com quatro áreas de estudos - Estatística e Econometria, Informática, Economia e Gestão. Estágio na área dos Sistemas de Informação Estatística, INE/DRC. Trabalho de investigação no âmbito dos inquéritos periódicos e das metodologias de amostragem tendo em vista a apresentação de propostas alternativas para a estimação de dados sub-regionais - 1991-1993.

Experiência profissional:

Técnico auxiliar da Divisão de Estatística e Estudos Básicos e Gabinete de Informática e Estatística - 1984-1991;

Técnico superior da Eurogabinete para a Região Centro/CCRC - 1994-1996;

Divisão de Estudos Económicos, Sociais e Culturais e, posteriormente, Estrutura de Apoio Técnico do Regime de Incentivos às Microempresas (RIME) - 1997-2000;

Chefe de projecto da Estrutura de Apoio Técnico do RIME/CCRC - 2000-2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/30/plain-203714.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda